Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 2/2025

Dispõe sobre a regulamentação de anuidade para pessoas com as situações delimitadas na resolução CRP-11 nº 01/2021 e Revoga a Resolução CRP-11 nº 03/2023.

RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 2/2025

Dispõe sobre a regulamentação de anuidade para pessoas com as situações delimitadas na resolução CRP-11 nº 01 /2021 e Revoga a Resolução CRP-11 nº 03 /2023.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por sua Conselheira Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, bem como os diplomas legais complementares;

CONSIDERANDO a Resolução nº 001 /2012 do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO a Resolução nº 01 /2021 do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, RESOLVE:

Art. 1º O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região poderá isentar a (o)s psicóloga (o)s do pagamento de anuidades aos acometidos de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), e outras doenças que venham a ser alcançadas pela legislação do imposto de renda.

Art. 2º Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por profissional devidamente registrado no CRP ou CRM, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fortaleza/CE, 02 de abril de 2025.

SIMONE MARIA SANTOS LIMA

CONSELHEIRA TESOUREIRA DO CRP-11

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2021 de 29/01/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 3/2023 de 13/02/2023 - Norma em vigor