CRP11 · CE

Resolução nº 2/2022

Regulamentar os atestados por afastamento médico por menos de 15 (quinze) dias dos funcionários do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP/11 e dá outras providencias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

(Revogada pela Resolução nº 3 /2022)

Regulamentar os atestados por afastamento médico por menos de 15 (quinze) dias dos funcionários do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP/11 e dá outras providencias.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11" REGIÃO - CEARÁ, com jurisdição no Estado do Ceará, por meio de sua conselheira presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, pela resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP/11), bem como pelos diplomas legais complementares atinentes a matéria;

CONSIDERANDO a necessidade de entrega de atestados por parte dos funcionários por motive de doença;

CONSIDERANDO, que o CRP/11 tem contrato com auditoria médica para análise de afastamentos por menos de 15 (quinze) dias; RESOLVE

Art. 1º Os afastamentos por doença por período igual ou superior a 1 (um) dia e até 14 (quatorze) dias serão submetidos a perícia médica fornecida pelo CRP/11;

§ 1º Os atestados deverão ser encaminhados para perícia em até 48 (quarenta e oito) horas após sua emissão, excetuando-se os casos devidamente justificados aceitos pela diretoria do CRP 11.

§ 2º A perícia médica será realizada com a presença do(a) empregado(a) em local e horário previamente estabelecido pela diretoria do CRP 11.

§ 3º As despesas com deslocamento para perícia ficarão a cargo do(a) empregado(o).

Art. 2º A efetivação da licença somente será concedida com o aval da perícia médica.

Parágrafo único. Ao médico perito é conferida a autonomia para deferir, indeferir ou modificar o prazo do afastamento apresentado pelo(a) empregado(a).

Art. 3º No caso em que a pericia médica emitir parecer diverso em relação à necessidade da licença, os dias afastados serão contabilizados no banco de horas do empregado.

Art. 4º As compensações de horário ficam a critério do CRP/11.

Registre-se e Cumpra-se.

Fortaleza, 31 de março de 2022.

NÁGELA NATASHA LOPES EVANGELISTA

Conselheira Presidenta do CRP-11

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 3/2022 de 01/04/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.