Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 2/2017

Disciplina e estabelece critérios e regras para a solicitação e pedidos de apoio e parceria com o CRP-11 para eventos técnicos, científicos e políticos e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.

Disciplina e estabelece critérios e regras para a solicitação e pedidos de apoio e parceria com o CRP-11 para eventos técnicos, científicos e políticos e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto Nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, bem como os diplomas legais complementares e;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, disciplinar e publicizar os critérios de razoabilidade para possível concessão de apoio à eventos técnicos, científicos e políticos;

CONSIDERANDO a necessidade e a oportunidade do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região de orientar a categoria e à sociedade quanto às providências que podem ser tomadas a respeito desta matéria, quando for requerido junto a esta autarquia qualquer tipo de apoio a eventos técnicos, científicos e políticos; RESOLVE:

Art. 1º Poderão solicitar apoio ao CRP-11 para realização de eventos técnicos, científicos e políticos pessoas físicas e jurídicas nas seguintes condições:

a) Profissionais de Psicologia, com CRP-11 ativo, na comissão organizadora, sendo que estes deverão ser os proponentes da solicitação de apoio, assinando juntamente com a coordenação/direção do evento. Os (as) profissionais de Psicologia devem estar adimplentes e regulares com a tesouraria e demais instâncias do CRP-11 para solicitar o apoio de que trata este documento.

b) Caso o (a) proponente não seja profissional de Psicologia inscrito(a) em CRP e tenha outra profissão regida por conselho profissional, deverá apresentar adimplência junto à sua autarquia respectiva.

c) Caso o (a) proponente seja estudante de Psicologia ou de outra área afim (graduação ou pós-graduação), deverá apresentar documentação de que se encontra regularmente matriculado e cursando as disciplinas exigidas para o semestre em que for realizada a solicitação junto à sua Instituição de Ensino Superior (IES) autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

d) Caso o (a) proponente não pertença a nenhuma das situações acima previstas, deverá comprovar minimamente que se encontra em dias com as suas obrigações eleitorais por meio de apresentação de comprovante pertinente.

Art. 2º Para cumprir o que determina o artigo anterior, os (as) pleiteantes deverão atender aos seguintes critérios:

I - Preencher e fazer chegar ao CRP-11 o documento FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO E REGRAMENTO DE APOIO E PARCERIA COM O CRP-11 PARA EVENTOS TÉCNICOS, CIENTÍFICOS E POLÍTICOS e as documentações prevista no referido formulário;

II - Atender às exigências existentes no formulário para envio de proposta, bem como atender ao disposto nesta Resolução;

III - Apresentar as documentações cabíveis exigidas pelo CRP-11;

Parágrafo único. Sem prejuízo de medidas complementares, o CRP-11 poderá exigir comprovações adicionais que se fizerem pertinentes e poderá cancelar a qualquer tempo o apoio em virtude de sua conveniência administrativa ou em virtude de falsidade/inconsistência das informações prestadas pelos(as) solicitantes ou organizadores dos eventos. Caso seja constatado qualquer ilícito durante o processo, o CRP-11 poderá promover ação judicial de reparação dos valores referentes aos gastos com cada tipo de apoio, bem como as medidas cíveis e criminais aos (as) responsáveis pelo evento.

Art. 3º Caso o apoio ao evento seja aprovado, todos (as) os (as) proponentes assinarão os termos de responsabilidade e fornecerão as documentações necessárias para viabilização e para prestação de contas.

Art. 4º O julgamento do mérito e da viabilidade de cada solicitação levará em conta as disponibilidades orçamentárias do CRP-11, a pertinência e a relevância do evento em questão, bem como a antecedência do pedido. Os apoios aos eventos devem ser requeridos com uma antecedência mínima de 15 dias da data de realização para eventos de pequeno porte (entre 15 e 30 participantes) e 30 dias para eventos de médio e grande porte (acima de 30 participantes para médio porte e acima de 200 pessoas para grande porte).

Art. 5º Os casos omissos sobre esta matéria desta resolução serão resolvidos pela plenária do CRP-11.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fortaleza, 17 de fevereiro de 2017.

DIEGO MENDONÇA VIANA

Conselheiro Presidente

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.