CRP11 · CE

Resolução nº 2/2013

REVOGA A RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 004/2012 E DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E JETONS A SEREM PAGAS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 2, DE 20 DE MAIO DE 2013.

(Revogada pela Resolução nº 4 /2013)

REVOGA A RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 004 /2012 E DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E JETONS A SEREM PAGAS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, e;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP Nº 043 /2012;

CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:

Art. 1º Fica Revogada a Resolução CRP-11 nº 004 /2012 de 27 de agosto de 2012;

Art. 2º As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia, concedidas por dia de afastamento do domicílio/sede do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região que implique pernoite e destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviços.

Art. 3º Será concedida metade do valor da diária quando o Conselho de Psicologia custear, por meio diverso, as despesas de hospedagem.

Art. 4º As ajudas de custo pagas pelo Conselho Regional de Psicologia da Região são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviços.

§ 1º As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município e região metropolitana de sua residência até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros.

I - Categoria I: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens realizadas fora do município de residência;

II - Categoria II: as destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de residência.

Art. 5º Quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia da Região, o Conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, de acordo com o disposto na tabela constante no Anexo I desta resolução.

§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.

§ 2º Em situações especiais, o Conselho Regional de Psicologia da Região poderá contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, empregado ou prestador de serviços e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos nesta resolução.

Art. 6º Os valores de que trata o art. 2º serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I da presente Resolução.

Art. 7º O beneficiado, conselheiro, convidado, empregado ou prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios. Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor da diária ou ajuda de custo recebidos e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.

Art. 8º O valor do jeton a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região será de R$ 174,03 (cento e setenta e quatro reais e três centavos) - Conselheira Presidente, R$ 147,39 (cento e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) - Diretoria e R$ 125,43 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) para os demais Conselheiros.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP-11 nº 004 /2012.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação ou aprovação e assinatura em Reunião Plenária.

ADRIANA ALENCAR GOMES PINHEIRO.

Conselheira Presidente

ANEXO I DIÁRIAS VALOR

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS COM DURAÇÃO DE 1 (UM) DIA. R$ 400,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM COM DURAÇÃO DE MAIS DE 1 (UM) DIA. R$ 350,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM. US$ 460,00

CONSELHEIROS, EMPREGADOS, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR COM HOSPEDAGEM. US$ 240,00

AJUDA DE CUSTO Categoria I VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS. R$ 100,00

AJUDA DE CUSTO Categoria II VALOR

CONSELHEIROS, COLABORADORES E CONVIDADOS. R$ 50,00

VALOR DE RESSARCIMENTO POR QUILÔMETRO RODADO VALOR

Carro R$ 0,60

Moto R$ 0,45

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 4/2013 de 22/11/2013 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 4/2012 de 27/08/2012 - Norma em vigor