Resolução nº 2/2005
Estabelece critérios para divulgação de instrumentos de pesquisas para os psicólogos inscritos.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE JULHO DE 2005.
Estabelece critérios para divulgação de instrumentos de pesquisas para os psicólogos inscritos.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com Jurisdição nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO que é atribuição do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, adotar medidas e procedimentos necessários à permanente orientação, disciplina e fiscalização do exercício da profissão de Psicólogo, conforme disposto no Art 1º, I, do Regimento Interno do CRP-11;
CONSIDERANDO que compete, ainda, ao CRP-11 adotar medidas e procedimentos para preservação do livre exercício da profissão de Psicólogo, bem como o respeito às suas prerrogativas e direitos profissionais;
CONSIDERANDO o princípio fundamental do Código de Ética Profissional dos Psicólogos de que o profissional deve estar a par dos estudos e pesquisas mais atuais de sua área, contribuindo para o seu progresso, bem como deve conhecer as pesquisas de ciências afins;
CONSIDERANDO as solicitações feitas por pesquisadores de encaminhar seus instrumentos de pesquisas aos psicólogos inscritos neste Conselho com o objetivo de obter a participação dos mesmos, ou o pedido de fornecimento da relação com nomes e contato de psicólogos envolvidos na amostra da suas pesquisas;
CONSIDERANDO que é dever do CRP-11 zelar pela idoneidade e pertinência das correspondências enviadas aos psicólogos inscritos na sua Jurisdição;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CFP nº 016 /2000, de 20 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNS nº 196/1996, de 10 de outubro de 1996 do Conselho Nacional de Saúde, com ênfase nos capítulos III, alínea III. 1-a, III.3-g e VII caput e alínea VII.2, RESOLVE:
Art. 1º As pesquisas em pauta deverão estar situadas no âmbito das áreas de saber reconhecidas pela ciência da Psicologia ou serem de áreas afins de interesse da mesma.
Art. 2º Os pesquisadores interessados em solicitar a participação dos psicólogos inscritos no CRP-11 ou a relação dos profissionais, geral ou por área de atuação, deverão encaminhar à diretoria o projeto de pesquisa, resumo, número do protocolo de aprovação do mesmo em um ou mais Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), formulário de termo de consentimento livre e esclarecido.
Art. 3º A Diretoria submeterá as solicitações ao Plenário do CRP-11.
Art. 4º Aprovada a solicitação, o CRP-11 informará, via boletim eletrônico, dados contendo resumo do projeto de pesquisa, número do protocolo de aprovação no Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), bem como o nome, telefone, endereço postal e eletrônico do pesquisador para que os psicólogos tomem conhecimento e optem em participar ou não da pesquisa, devendo os mesmos entrar em contato com o pesquisado, caso queiram.
Art. 5º Solicitações de natureza semelhante não previstas nos artigos anteriores, serão apreciadas e deliberadas pelo plenário do CRP-11.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Fortaleza (CE), 16 de Julho de 2005.
ANICE HOLANDA NUNES MAIA.
Conselheira-Presidente CRP-11
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