Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 2/2003

Dispõe sobre o pagamento de diárias.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 09 DE JULHO DE 2003.

Dispõe sobre o pagamento de diárias.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos valores das diárias pagas para ressarcir as despesas obrigatoriamente efetuadas no exercício das atividades da Entidade;

CONSIDERANDO os atuais preços referentes à alimentação e transporte urbano;

CONSIDERANDO a necessidade de hospedar os Conselheiros no mesmo local em que se realizam as Assembléias e reuniões, RESOLVE:

Art. 1º As diárias pagas pelo CRP-11 são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano, cabendo ao Conselho Regional de Psicologia 11ª Região prover a hospedagem.

Art. 2º O valor das diárias a serem pagas pelo CRP-11 será determinado pela localidade em que realiza o trabalho e pela categoria do beneficiado.

§ 1º Os valores de que trata o caput deste artigo serão atribuídos de acordo com a classificação abaixo, para ressarcir despesas de:

I - Conselheiros e convidados pela participação em evento fora do país, computadas pela soma dos dias e fração de efetiva participação e deslocamentos: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

II - Conselheiros e convidados pela participação em evento com duração de um ou mais dias, com deslocamento para outra cidade dentro do país, computado por dia ou fração de efetiva participação: R$ 120,00 (cento e vinte reais);

III - Funcionários e prestadores de serviços, quando em viagem para outras cidades, computados os dias e fração de trabalho, incluindo deslocamento: R$ 90,00 (noventa reais);

§ 2º As frações a que se referem o parágrafo anterior serão consideradas como meio diária.

§ 3º O beneficiado, Conselheiro, Funcionário ou Convidado poderá optar pelo ressarcimento.

das despesas mencionadas no artigo 1º, mediante a apresentação de documentos comprobatórios, notas fiscais ou recibo, desde que compatíveis com o padrão da instituição.

Art. 3º Revogam-se quaisquer disposições sem contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em Reunião Plenária.

Fortaleza, 09 de julho de 2003

ADRIANA DE ALENCAR GOMES PINHEIRO

Conselheira-Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

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