Resolução nº 2/2000
Dispõe sobre o parcelamento de inscrição dos psicólogos para com o CRP-11.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE MAIO DE 2000.
Dispõe sobre o parcelamento de inscrição dos psicólogos para com o CRP-11.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª. REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o alto índice de pedido de parcelamento do valor da inscrição e da primeira anuidade, de novos profissionais;
CONSIDERANDO, a necessidade de flexibilizar o parcelamento da inscrição e da primeira anuidade, para possibilitar a regularização de novos psicólogos para com o Conselho;
CONSIDERANDO, o que dispõe o parágrafo 4º do artigo 72, da Resolução 016 /98, institui a Consolidação da Resoluções do CFP;
CONSIDERANDO, ainda, que a inscrição no Conselho constitui condição de legitimidade do exercício da profissão, RESOLVE:
Art. 1º Fixar bases para pagamento da taxa de inscrição e da primeira anuidade do psicólogo, junto ao Conselho.
Art. 2º A taxa de inscrição e a primeira anuidade poderá ser parcelada em até 03(três) parcelas, obedecendo:
a) A primeira parcela deverá conter o valor da taxa de inscrição, o valor da carteira e 20% (vinte por cento) do valor da primeira anuidade;
b) A Segunda e a terceira parcela deverão ser o correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor da primeira anuidade;
c) As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 30,00 (trinta reais);
d) Os valores dos débitos serão expressos em reais;
Art. 3º Para o requerimento do parcelamento, o profissional deverá apresentar solicitação por escrito.
Art. 4º Quando da concessão do parcelamento o requerente assinará um termo de confissão de dívida.
Art. 5º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 06 de junho de 2000.
JOÃO VICENTE MENESCAL DE OLIVEIRA
Conselheiro Presidente
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