Resolução nº 11/2022
Regulamenta o funcionamento da Subsedes no âmbito de atuação do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP 11 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 11/2022.
Regulamenta o funcionamento da Subsedes no âmbito de atuação do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP 11 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por sua Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, e, CONSIDERANDO o disposto no
Art. 2º da Resolução CFP Nº 003 /2010;
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 2º, inciso XV da Resolução CFP Nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP-11);
CONSIDERANDO a grande quantidade de Psicólogos inscritos neste Regional que residem na Região Norte e na Região do Cariri do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e desenvolver as atividades do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região na Região Norte e no Cariri do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia (Art. 2º, inciso XV da Resolução CFP Nº 019 /2001 - Regimento Interno do CRP-11), RESOLVE:
Art. 1º As Subsedes mencionadas em epígrafe são estruturas operacionais do Conselho Regional de Psicologia da 11º Região - CRP 11.
Art. 2º A Subsede Região Norte e Cariri tem o objetivo de descentralizar os serviços administrativos e possibilitar o acesso e mobilização de psicóloga (o)s aos serviços e políticas relacionadas ao exercício profissional.
Art. 3º As Subsedes Região Norte e Cariri serão responsáveis pela mobilização, organização, inscrição (recebimento de documentação, confecção e entrega das carteiras de identidade profissional), fiscalização e assistência aos profissionais das suas respectivas regiões.
§ 1º A existência das Subsedes mencionadas nesta resolução não obsta ou impede que qualquer profissional daquela região se dirija a Sede ou subsedes do CRP-11.
§ 2º A Subsede Região Norte é composta pelos seguintes municípios: Acaraú, Alcântara, Amontada, Ararendá, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Catunda, Chaval, Coreaú, Crateús, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Independência, Ipaporanga, Ipu, Ipueiras, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Miraíma, Novo Oriente, Moraújo, Monsenhor Tabosa, Morrinhos, Mucambo, Nova Russas, Pacujá, Pires Ferreira, Poranga, Quiterianópolis, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tamboril, Tianguá, Ubajara, Uruoca, Varjota e Viçosa do Ceará
§ 3º A Subsede Cariri é composta pelos seguintes municipios: Abaiara, Acopiara, Altaneira, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Cariús, Catarina, Cedro, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Iço, Iguatu, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Orós, Penaforte, Porteiras, Potengi, Quixelo, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri, Tarrafas, Umari, Varzea Alegre.
Art. 4º As Subsedes serão coordenadas por psicólogas (os) indicadas (os) e aprovadas (os) em plenária, nomeadas (os) por meio de portaria assinada pela presidência do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
§ 1º A duração da coordenação das Subsedes terá periodo máximo de três anos, podendo ser porrogado por igual período.
§ 2º As atribuições da Coordenação das Subsedes, bem como seus possíveis cargos, serão definidas pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, obedecidos os requisitos, determinações legais e Regimento Interno deste Conselho.
§ 3º A coordenação das Subsedes não será honorífica, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço com o Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
Art. 5º O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região fixará em seu orçamento em dotação específica para a manutenção das suas Subsedes.
§ 1º Os recursos destinados às Subsedes serão administrados de acordo com as normas e procedimentos adotados no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, bem como do Conselho Federal de Psicologia e do Tribunal de Contas da União.
§ 2º Todas as despesas regulares, decorrentes da manutenção, de custeio e de pessoal serão custeadas diretamente pelo Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.
§ 3º As despesas de pronto pagamento e as emergenciais, com valores inferiores aos limites estabelecidos para a dispensa de licitação ou aos fixados pelo Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região serão realizadas sob a responsabilidade do setor Financeiro do CRP-11 e repassados através do Suprimento de Fundos para as Subsedes.
§ 4º Todas e quaisquer despesas (mediatas, imediatas e emergenciais), deverão ser realizadas de acordo com determinações da Sede, devendo sempre ser observados os princípios legais e formalidades necessárias.
Art. 6º As notificações, intimações, expedientes administrativos e judiciários, ou consultas recebidas nas Subsedes, deverão ser imediatamente remetidos para a Sede, via Correios, com Aviso de Recebimento - AR . Em casos de extrema urgência (prazos judiciais ou prazos de órgãos públicos), tais documentos deverão ser digitalizados e enviados via e-mail para a Sede.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação em Reunião de Plenária. Revogam-se as reoluções 06 /2012 e 09 /2021.
Fortaleza, 25 de outubro de 2022.
NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO
Conselheira Presidenta do XI Plenário CRP11
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/2012 de 16/06/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 178299 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 9/2021 de 17/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159263 AND idambito = 4 LIMIT 1