Resolução nº 1/2025
Altera o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP 11 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP 11 Nº 1/2025
Altera o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP 11 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP 11, com Jurisdição no estado do Ceará, por meio de sua conselheira Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, pela Resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP 11), bem como pelos dispositivos legais complementares atinentes à matéria e, CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação e funcionamento da Ouvidoria do CRP - 11, visando otimizar as demandas do setor, promovendo o diálogo e estabelecendo a comunicação eficiente entre o Conselho e a coletividade;
CONSIDERANDO que a função de ouvidor do CRP/11 deve ser ocupada por funcionário integrante do quadro do CRP-11, mediante a concessão de gratificação.
CONSIDERANDO a Resolução que aprovou o Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP 11, e suas alterações posteriores, em especial a Resolução CRP11 01/2025;
CONSIDERANDO as deliberações da Diretoria, em reunião ocorrida no dia 20 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO as demais normas aplicáveis à espécie e que regem o Sistema Conselhos de Psicologia e, especialmente o CRP-11; CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do
Art. 9º da Resolução CFP 019 /2001, de 07 de outubro de 2001, que aprova o Regimento Interno do CRP 11, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP 11, para modificar o cargo comissionado de OUVIDORIA para atuação junto à Sede do CRP-11, a ser ocupado por empregado público integrante do quadro de funcionários do CRP-11, mediante a concessão de gratificação.
Art. 2º Fica criado, no Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP 11, a função de OUVIDOR, destinado aos empregados públicos compostos pelo quadro de membros do CRP-11 com a concessão de gratificação.
Art. 3º A função supramencionada cumpre realizar um canal de comunicação entre o CRP - 11 e o público externo, bem como entre os diversos setores internos do Conselho. Sua principal função é receber, analisar e encaminhar as demandas, sugestões, elogios e reclamações dos clientes, colaboradores, fornecedores e demais partes interessadas, buscando solucionar conflitos, identificar oportunidades de melhoria e promover a transparência e a confiança nas relações institucionais.ao suporte dos serviços administrativos do CRP 11.
Art. 4º As funções e requisitos do cargo se encontram designados a seguir:
ATRIBUIÇÕES:
Receber e registrar todas as manifestações recebidas pela organização, sejam elas por meio de canais físicos ou virtuais;
Garantir a confidencialidade e a imparcialidade no tratamento das informações recebidas. Análise e Encaminhamento;
Analisar cada manifestação recebida, identificando sua natureza, urgência e relevância. Encaminhar as demandas aos setores responsáveis, acompanhando o andamento e garantindo respostas adequadas e dentro dos prazos estabelecidos; Atuar como mediador em situações de conflito entre a organização e o público externo, buscando soluções satisfatórias para todas as partes envolvidas;
Propor medidas preventivas e corretivas para evitar a recorrência de problemas. Relatórios e Indicadores;
Elaborar relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas, destacando tendências, pontos de atenção e oportunidades de melhoria;
Monitorar indicadores de satisfação do cliente e de qualidade dos serviços prestados pela organização;
Sensibilizar e capacitar os colaboradores da organização sobre a importância da ouvidoria como ferramenta de gestão e melhoria contínua;
Desenvolver campanhas de divulgação e conscientização sobre os canais de ouvidoria disponíveis existente em tabela anexa a esta resolução passam a incorporar o Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP 11;
Assessoria ao plenário na garantia de boas práticas de governança no atendimento externo a categoria e a sociedade;
REQUISITOS:
Experiência em cursos que envolvem atividades relacionadas à ouvidoria, atendimento ao cliente, mediação de conflitos ou áreas correlatas;
Conhecimento em técnicas de comunicação interpessoal, negociação e resolução de problemas;
Capacidade de análise crítica e habilidade para lidar com situações adversas de forma empática e proativa;
Domínio de ferramentas de informática e sistemas de gestão de ouvidoria.
Art. 5º
Considerando o PARECER CONTÁBIL 001/2025, conceder gratificação de 40% (quarenta por cento), ao empregado público acima nomeado, incidente sobre o salário mínimo vigente no País, a partir da vigência da presente Portaria, nos termos da LEI Nº 8.112 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI Nº 7.923 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989, e LEI Nº 8.911 , DE 11 DE JULHO DE 1994.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em Reunião de Diretoria, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Cumpra-se
Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2025.
ANDREA FERREIRA LIMA ESMERALDO
Conselheira Secretaria do CRP 11
NIVEAMRA SIDRAC LIMA BARROSO
Conselheira Presidenta do CRP 11
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.