CRP11 · CE

Resolução nº 1/2023

Revoga a Resolução CRP-11 nº 05/2022 e dispõe sobre os valores de diárias, auxílio representação, jetons e ressarcimentos a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 1/2023.

(Revogada pela Resolução nº 1 /2024)

Revoga a Resolução CRP-11 nº 05 /2022 e dispõe sobre os valores de diárias, auxílio representação, jetons e ressarcimentos a serem pagos pelo Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por sua Presidência, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971,

CONSIDERANDO o disposto nas normativas pertinentes ao tema aqui discutido e, CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e normativas pertinentes à matéria, RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios e parâmetros que versam sobre diárias, auxílio representação e jetons em atividades pertinentes ao Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região.

CAPÍTULO I

DAS DIÁRIAS E DO AUXÍLIO REPRESENTAÇÃO

Art. 2º Diária e auxílio representação são verbas de caráter eventual e de natureza indenizatória, não cumulativos entre si e concedidas conforme os critérios estabelecidos nesta Resolução, devendo ser objeto de processo administrativo específico que contemple:

I - a motivação da concessão, atestada pelos termos desta Resolução e pelas demais normativas que tratam da matéria;

II - a demonstração de que se vinculam às finalidades da entidade;

III - a comprovação de efetiva realização das atividades realizadas, através de assinatura, por parte do beneficiário, de atas ou outros documentos relativos ao ato desempenhado.

§ 1º Entende-se como beneficiários as(os) conselheiras(os) e/ou colaboradores que estiverem em atividades de representação ou de interesse deste Conselho e por ele devidamente autorizados.

§ 2º Considera-se colaborador todo beneficiário que, mantendo vínculo empregatício ou não com este Conselho, estiver a serviço deste e por ele legitimado em atividade de qualquer natureza.

Art. 3º As diárias serão autorizadas pela Presidência e concedidas por dia de afastamento do domicílio ou trabalho do beneficiário, motivado por interesse institucional, não

considerando o deslocamento.

§ 1º As verbas de que trata o caput deste artigo são destinadas a indenizar despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana dos beneficiários.

§ 2º A ficha de solicitação de diárias, ressarcimento e passagens (anexo II) deverá ser preenchida e enviada em até 72h após o retorno da viagem, para fins de comprovação de realização de atividade.

Art. 4º Será concedida meia-diária (½ do valor da diária) por dia de afastamento do beneficiário, quando este Conselho custear, por meio diverso, as despesas custeadas por diária.

Art. 5º É vedada a concessão de diária, independente de sua proporcionalidade, quando o afastamento se der dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituída por municípios limítrofes e legalmente instituída.

Art. 6º O auxílio representação será autorizado pela Presidência deste Conselho para atividades de representação em eventos e reuniões de diretoria, de forma presencial, destinando-se à cobertura de despesas com deslocamento e alimentação em atividades de cunho interinstitucional e dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituída por municípios limítrofes e legalmente instituída.

§ 1º O CRP concederá o auxílio representação em no máximo 04 eventos por mês mediante escolha do representante pela diretoria.

§ 2º Para reuniões de diretoria, o limite será de 04 reuniões por mês por conselheiro da diretoria.

Art. 7º Quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, o(a) beneficiário(a) sem vínculo empregatício utilizar-se de veículo particular para locomoção para fora da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituída por municípios limítrofes e legalmente instituída, o ressarcimento das despesas ocorrerá na base de 14% do valor de um litro de gasolina por quilômetro rodado.

§ 1º O deslocamento de quilometragem para fins de viagem institucional ressarcido não poderá ultrapassar o valor equivalente das passagens rodoviárias no mesmo trecho de acordo com os horários adequados para a concretização dos objetivos do CRP11, salvo nas hipóteses cobertas pelos termos do

§ 4º deste artigo.

§ 2º Ainda no que tange a ressarcimento de quilometragem, havendo disponibilidade de passagens e alternativas de deslocamento com valores distintos serão utilizadas para cálculo as de menor valor.

§ 3º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o aferido pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los, tendo como base de consulta para os valores do litro da gasolina, os valores apresentados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

§ 4º Nos casos em que a(o) conselheira(o) transportar, em veículo particular, outras(os) conselheiras(os), o ressarcimento considerará a soma dos valores das passagens rodoviárias de todas(os) as(os) transportadas(os), até o limite máximo da quantia estipulada por quilometragem.

§ 5º O Conselho Regional pode autorizar um roteiro alternativo que amplie a quilometragem-base mediante o reconhecimento de notórias dificuldades de tráfego e segurança do deslocamento.

Art. 8º É vedado o ressarcimento de quilometragem à colaboradores com vínculo empregatício, salvo aqueles devidamente contratados cuja descrição do cargo inclua atividades de motorista ou motoboy em veículo próprio.

§ 1º Nos casos de ressarcimento previsto no caput, este será feito com base nos quilômetros rodados e somente poderá ser concedido para deslocamentos dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituída por municípios limítrofes e legalmente instituída.

Art. 9º Os valores referentes às verbas indenizatórias serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I desta Resolução.

Art. 10. O(A) beneficiário(a), em caráter excepcional e justificado pelo interesse do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor da diária ou auxílio representação recebidos e que sejam compatíveis com os valores praticados por esta entidade.

CAPÍTULO 2

DOS JETONS

Art. 11. O jeton corresponde à gratificação concedida por presença de conselheira(o) efetiva(o) ou suplente em reunião deliberativa e possui natureza remuneratória.

§ 1º O valor do jeton a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região será de R$ 168,54 (cento e sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) para conselheiras(os) efetivas(os) com comprovação de participação.

§ 2º O jeton poderá ser pago a conselheira(o) suplente cuja atividade se justifique por ausência de conselheiro efetivo.

Art. 12. A(o) conselheira(o) não poderá acumular o recebimento de jeton com o recebimento de verbas indenizatórias.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do CRP 11 e, em casos de urgência devidamente justificada, pela presidência.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se.

Fortaleza, 27 de janeiro de 2023.

NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO

Conselheira Presidenta XI Plenário CRP11

ANEXO I Conselheiras (os) e colaboradores representando o CRP 11

ANEXO II

FICHA DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS, RESSARCIMENTO E PASSAGENS DADOS DO(A) SOLICITANTE

NOME COMPLETO

FUNÇÃO NO CRP 11

ENDEREÇO

DADOS DA SOLICITAÇÃO

PAGAMENTO DE DIÁRIA () NÃO () SIM, ________ DIÁRIA(S)

COMPRA DE PASSAGENS TERRESTRES () NÃO () SIM SAINDO DE PARA DIA HORÁRIO

COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS () NÃO () SIM SAINDO DE PARA DIA HORÁRIO

DADOS DA SOLICITAÇÃO

RESSARCIMENTO DE PERCURSOS () NÃO () SIM SAINDO DE PARA DIA HORÁRIO

ATIVIDADES A DESENVOLVER

LISTA DE ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS ATIVIDADE LOCAL, DATA E HORÁRIO

Solicitação aprovada em ____ de _____________________________ de 20__.

Assinatura do (a) Concedente

NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO

Conselheira Presidenta X Plenário CRP11

DIÁRIAS - VALOR

Conselheiras (os) e colaboradores em viagens fora do estado do Ceará. - R$ 750,00

Conselheiras (os) e colaboradores em viagens dentro do estado do Ceará. - R$ 400,00

AUXÍLIO-REPRESENTAÇÃO - VALOR

Conselheiras (os) e colaboradores representando o CRP 11 - R$ 150,00

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 1/2024 de 15/01/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 193784 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 5/2022 de 10/06/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 155923 AND idambito = 4 LIMIT 1