Texto vigenteCRP11 · CE

Resolução nº 1/2022

Altera o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP 11, revoga a Resolução CRP11 10/2021 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP 11 Nº 1/2022

Altera o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP 11, revoga a Resolução CRP11 10 /2021 e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP 11, com Jurisdição no estado do Ceará, por meio de sua conselheira Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, pela Resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP 11), bem como pelos dispositivos legais complementares atinentes à matéria e;

CONSIDERANDO as deliberações da Plenária, reunida no dia 19 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do

Art. 9º da Resolução CFP 019 /2001, de 07 de outubro de 2001, que aprova o Regimento Interno do CRP 11;

CONSIDERANDO a necessidade de manter em constante funcionamento a Subsede da Região do Cariri e subsede da Região Norte, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP 11, para criar os cargos comissionados, de livre provimento e exoneração, de apoio administrativo para atuação junto à Subsede Cariri e da subsede da Região Norte do CRP 11, com carga horária de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, respectivamente.

Art. 2º Ficam criados, no Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP 11, os cargos comissionados de Assessor de Processos de Secretaria e Assessor de Coordenação e Secretariado, com livre provimento e exoneração, da Subsede da Região Cariri e da Subsede da Região Norte, com carga horária de 40 (quarenta) e 30 (trinta) 40 (quarenta) horas semanais rescpectivamente e remuneração de acordo com os padrões vigentes no CRP 11 para o cargo. (Redação dada pela Resolução nº 9 /2022)

§ 1º O cargo de Assessor de Processos de Secretaria terá salário base compatível com o cargo de Auxiliar Administrativo, sendo o salário base de 2021, R$ 1.578,11.

§ 2º O cargo de Assessor de Coordenação e Secretariado terá salário base compatível com o cargo de Assessor de Grupo Gestor, a saber o salário base de 2021, R$ 1.578,11 R$ 2.350,96 (dois mil, trezentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos) . (Redação dada pela Resolução nº 9 /2022)

Art. 3º Os cargos supramencionados destinam-se ao suporte dos serviços administrativos da sede do CRP 11, da Subsede da Região do Cariri e da Subsede da Região Norte.

Art. 4º As funções e requisitos do cargo existente, segue em tabela anexa a esta resolução e passam a incorporar o Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP 11.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação em Reunião Plenária, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e Cumpra-se.

Fortaleza, 18 de março de 2022.

Nágela Natasha Lopes Evangelista

Conselheira Presidenta do CRP 11

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 9/2022 de 24/10/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 10/2021 de //