Resolução nº 1/2015
REVOGA A RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 004/2013 E DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E JETONS A SEREM PAGAS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11^ REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 1, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
(Revogada pela Resolução nº 1 /2018)
REVOGA A RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 004 /2013 E DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E JETONS A SEREM PAGAS PELO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais G regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFP Nº 043 /2012;
CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:
Art. 1º Fica Revogada a Resolução CRP-11 nº 004 /2013 de 22 de novembro de 2013.
Art. 2º As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia, concedidas por dia de afastamento do domicílio em interesse institucional, além da faixa coberta pelas ajudas de custo, que implique pernoite e destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana de Conselheiro, convidado, servidor ou prestador de serviços.
Art. 3º Será concedida Meia Diária (1/2 do valor da diária), autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia, por dia de afastamento do domicilio, além da faixa coberta pelas ajudas de custo, quando o Conselho de Psicologia custear, por meio diverso, as despesas de hospedagem ou quando a representação não envolver pernoite.
§ 1º Os deslocamentos noturnos em dias que precedam as atividades de representação em interesse institucional do CRP-11 não incidiram no pagamento de Meia-Diária, mesmo que exista a necessidade de pagamento de hospedagem pelo CRP-11.
Art. 4º As ajudas de custo serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia para representações, que não envolvam deslocamento superior a 50km do lugar de domicilio, concedidas por dia de representação, destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiro, convidado, servidor ou prestador de serviços.
§ 1º O servidor, prestador de serviços ou colaborador a trabalho em evento e/ou representação na mesma localidade do trabalho do CRP-11 não fará jus ao recebimento de ajuda de custo.
Art. 5º Quando, para atender as necessidades do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, o Conselheiro, convidado, servidor ou prestador de serviços utilizar-se de veículo próprio para locomoção, o ressarcimento das despesas se fará por quilômetro rodado, de acordo com o disposto na tabela constante no Anexo I desta resolução.
§ 1º O número de quilômetros rodados a ser adotado para o cálculo será o utilizado pelos órgãos oficiais, como DNIT e o DER ou órgão que venha a substituí-los.
§ 2º O Conselho Regional pode autorizar um roteiro alternativo que amplie a quilometragem base mediante o reconhecimento de notórias dificuldades de tráfego e acesso do roteiro original.
Art. 6º Os valores de que trata o art. 2º, art. 3º, art. 4º e art. 5º serão atribuídos de acordo com a classificação que se apresenta no Anexo I da presente Resolução.
Art. 7º O beneficiado, Conselheiro, convidado, servidor ou prestador de serviço, em caráter excepcional e justificado pelo interesse do Conselho Regional de Psicologia, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios, Nota Fiscal ou Recibo, desde que o valor gasto ultrapasse o valor da diária ou ajuda de custo recebidos e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho Regional de Psicologia da Região.
Art. 8º Em situações especiais, o Conselho Regional de Psicologia da Região poderá contratar serviços de alimentação e transporte para Conselheiros, convidado, servidor ou prestador de serviços e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos nesta Resolução.
Art. 9º O valor do jeton a ser pago pelo Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região será de R$ 125,43 (cento e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) para todos os Conselheiros.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de março de 2015.
ELTON ALVES GURGEL
Conselheiro Presidente
ANEXO I
DIÁRIAS VALOR
CONSELHEIROS, SERVIDORES, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGENS FORA DO ESTADO DO CEARÁ. R$ 400,00
CONSELHEIROS, SERVIDORES, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM DENTRO DO ESTADO DO CEARÁ. R$ 250,00
CONSELHEIROS, SERVIDORES, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS EM VIAGEM AO EXTERIOR SEM HOSPEDAGEM. US$ 400,00
AJUDA DE CUSTO VALOR
CONSELHEIROS, SERVIDORES, COLABORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E CONVIDADOS. R$ 50,00
RESSARCIMENTO POR QUILÔMETRO RODADO VALOR
MOTO R$ 0,30
CARRO R$ 0,40
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 1/2018 de 06/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168291 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 4/2013 de 22/11/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 178251 AND idambito = 4 LIMIT 1