Resolução nº 1/2012
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DE JETONS NO ÂMBITO DO CRP11.
RESOLUÇÃO CRP-11 Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DE JETONS NO ÂMBITO DO CRP11.
(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).
O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, com jurisdição nos Estados do Ceará, Piauí e Maranhão, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar critério para pagamento de Jetons aos Conselheiros do CRP11;
CONSIDERANDO que Jeton é a gratificação paga a um Conselheiro efetivo, ou a Conselheiro Suplente quando convocado na condição de efetivo, pela sua participação em reunião Plenária do Conselho;
CONSIDERANDO as diretrizes contidas no Manual de Procedimentos Administrativos Financeiros e Contábeis do CFP (Resolução CFP Nº 022 /98).
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.708 /71, que dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva e o contido no Decreto nº 69.382 /71, que limita a concessão de gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva ao limite máximo de oito reuniões mensais remuneradas e;
CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal, RESOLVE:
Art. 1º Fixar os valores do Jeton a ser pago aos Conselheiros Efetivos e/ou Suplentes pela sua participação em reunião Plenária do CRP11, com base na sua capacidade financeira, obedecendo ao parâmetro fixado pelo Conselho Federal, tendo como limite máximo o pagamento de 08 (oito) jetons por mês.
Art. 2º O valor do Jeton a ser pago para o (a) Conselheiro (a) membro da Diretoria, por participação em reunião Plenária ocorrida, serão os seguintes:
(texto incompleto)
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Nenhum Ato.
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