CRP11 · CE

Portaria nº 9/2020

Dispõe sobre o atendimento mediado por tecnologias da informação e comunicação em medidas temporárias durante o período de pandemia deflagrado devido ao novo coronavírus (COVID-19).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 9, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

(Revogada pela Portaria nº 11 /2020)

Dispõe sobre o atendimento mediado por tecnologias da informação e comunicação em medidas temporárias durante o período de pandemia deflagrado devido ao novo coronavírus (COVID-19).

A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da Décima Primeira Região - CRP11, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971, pelo Decreto nº 79.822 /1977, de 17 de junho de 1977, a Resolução CFP nº 19/2001, de 07 de outubro de 2001, bem como os diplomas legais complementares e;

CONSIDERANDO a decretação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 - pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio;

CONSIDERANDO as disposições constantes nas Instruções Normativas do Ministério da Economia SGP/SEDGG nº 19 e 20, de 12 e 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Estado do Ceará, por intermédio do Decreto Nº 33.510 /2020, de 16 de março de 2020, o qual determina situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 11/2019 em seu inteiro teor;

CONSIDERANDO a resolução do Conselho Regional de Psicologia da décima primeira região - CRP11 nº 02/2019, em seu inteiro teor;

CONSIDERANDO orientações divulgadas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) em Nota em suas redes sociais em 16 de Março de 2020 (vide o link: https://site.cfb.oni.br/coronavirus-comunicado-sobre-atendimento-on-line/); RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar e estabelecer medidas excepcionais e temporárias para adequação da profissional em Psicologia no que se refere ao atendimento psicológico - particular, políticas públicas ou saúde suplementar - mediado por tecnologias da informação e da comunicação, em virtude da necessidade de prevenção ao contágio do COVID-19.

Art. 2º Acatar as orientações da Conselho Federal de Psicologia publicado em comunicado em 16 de março de 2020, porém instituindo elementos complementares.

Art. 3º A profissional poderá iniciar os atendimentos nessa modalidade com a condição de solicitar seu cadastro junto a este regional, não necessitando, porém, aguardar aprovação, contanto que:

I - envie, junto com a solicitação, o termo de responsabilidade preenchido, assinado, carimbado e escaneado (ver anexo I) para o e-mail da COF;

II - se comprometa a iniciar o atendimento online apenas com clientes/pacientes que já estão em acompanhamento no intuito de não interromper seu tratamento;

III - não desenvolva atendimento online em casos de crises e emergências;

IV - só assuma nova clientela após aprovação do cadastro conforme resolução CFP nº 11/2019.

Art. 4º Casos excepcionais serão decididos pela diretoria do Conselho Regional de Psicologia da Décima Primeira Região - CRP11.

Art. 5º Os prazos e determinações estabelecidos na presente Portaria se tratam, inicialmente, para os meses de março e abril e poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria Conselho Regional de Psicologia da Décima Primeira Região - CRP11.

Art. 6º Esta portaria tem validade a partir de 18 de março de 2020.

Fortaleza, 18 de março de 2020.

NAGELA NATASHA LOPES EVANGELISTA

Conselheira Presidente

Anexo

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA ATENDIMENTO ONLINE TEMPORÁRIO

Através do presente termo, eu __, psicóloga(o), registro profissional nº __, CPF ___, afirmo que estou ciente da situação de urgência e emergência referente ao COVID-19 e por este motivo sigo as orientações do Conselho Federal de Psicologia e do Conselho Regional de Psicologia da 1º região, no que diz respeito ao uso de tecnologias para atendimento online de forma temporária, inicio assim a realização destes, sendo que me comprometo a submeter inscrição na plataforma E-psi do CFP. Compreendo que tal situação demandou a quebra nas tramitações formais, como exige a resolução CFP nº 11/2018, contudo, entendo que os atendimentos online, ora iniciados, serão realizados apenas para consulentes/clientes/pacientes que já estejam sendo acompanhados presencialmente, sem inserção de novos casos, assim como tenho ciência que esta intervenção é válida no período de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Após este período, estou ciente que para continuidade nesta modalidade de atendimento, já devo estar com meu cadastro aprovado na plataforma E-psi. Confirmo que li a resolução CFP nº l 1/2018 estando ciente e de acordo com as normas éticas de atendimento e que estou de acordo com este termo de responsabilidade para atendimento online temporário e as normas estabelecidas, de, 2020.

Assinatura e carimbo

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 11/2020 de 30/03/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.