CRP11 · CE

Portaria nº 8/2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DA FUNCIONÁRIA COMISSIONADA TAINARA GOMES DE SOUZA, MATRÍCULA Nº 98, LOTADA NA SUBSEDE CARIRI, EM RAZÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2026

(Revogada pela Portaria nº 14 /2026)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO DA FUNCIONÁRIA COMISSIONADA TAINARA GOMES DE SOUZA, MATRÍCULA Nº 98, LOTADA NA SUBSEDE CARIRI, EM RAZÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS - PCCS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, por intermédio de sua Conselheira-Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e, CONSIDERANDO a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS no âmbito do CRP-11, aprovado conforme a Resolução Nº 4 , de 18 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da carga horária dos cargos comissionados às disposições previstas no PCCS, observada a isonomia entre cargos de mesma natureza e descrição funcional;

CONSIDERANDO que a funcionária TAINARA GOMES DE SOUZA, matrícula nº 98, vínculo comissionado, atualmente lotada na Subsede Cariri, passou a ocupar, de acordo com o novo PCCS, o cargo de Assessora, cuja carga horária é de 08 (oito) horas diárias, e, 40 (quarenta) horas semanais;

CONSIDERANDO a anuência expressa da funcionária quanto à adesão ao PCCS e por conta disso, a alteração de sua jornada de trabalho, RESOLVE:

Art. 1º Alterar, por mutuo consentimento, a carga horária diária da funcionária comissionada TAINARA GOMES DE SOUZA, matrícula nº 98, de 06 (seis) horas diárias para 08 (oito) horas diárias, correspondentes a 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do CRP-11, aprovado conforme a Resolução Nº 4 , de 18 de dezembro de 2025.

Art. 2º Em decorrência da ampliação da jornada de trabalho, a remuneração da funcionária será reajustada de forma proporcional, observados todos os parâmetros previstos para o cargo de Assessor no PCCS vigente.

Art. 3º A alteração de que trata o art. 1º. decorre da adequação da jornada de trabalho ao cargo de Assessor, previsto no novo PCCS, bem como, ante a observância da isonomia em relação aos demais cargos comissionados de mesma descrição funcional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 20 de janeiro de 2026.

NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO CONSELHEIRA

PRESIDENTA DO CRP-11

DRIELI VENANCIO DA SILVA SOUSA CONSELHEIRA

SECRETÁRIA DO CRP-11

Documento assinado eletronicamente por Niveamara Sidrac Lima Barroso, Conselheira(o) Presidente, em 28/01/2026, às 19:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por Drieli Venâncio da Silva Sousa, Conselheira(o) Secretaria(o), em 29/01/2026, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2634175 e o código CRC AE63E11D. Referência: Processo nº 571100464.000006/2026-38 SEI nº 2634175

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 14/2026 de 03/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.