Portaria nº 8/2020
Estabelece medidas administrativas temporárias para prevenir contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
PORTARIA Nº 8, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
(Revogada pela Portaria nº 10 /2020)
Estabelece medidas administrativas temporárias para prevenir contágio pelo novo coronavírus (COVID-19).
A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da Décima Primeira Região - CRP11, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971, art. 9º, alínea "b" e pelo Decreto nº 79.822 /1977, de 17 de junho de 1977, art. 13, inciso III, IV e X; bem como o artigo 2º, incisos I, II, VI e XV, da Resolução CFP nº 19 /2001, de 07 de outubro de 2001;
CONSIDERANDO a decretação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19 - pela Organização Mundial da Saúde - OMS, que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio;
CONSIDERANDO as disposições constantes nas Instruções Normativas do Ministério da Economia SGP/SEDGG nº 19 /2020 e 20/2020, de 12 e 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356/2020, de 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO as diretrizes oficiais e as restrições impostas pelo Governo do Estado do Ceará, por intermédio do Decreto Nº 33.510 /2020, de 16 de março de 2020, o qual determina situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia - CFP Nº 1 /2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020; RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar e estabelecer medidas excepcionais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbito administrativo do Conselho Regional de Psicologia da Décima Primeira Região - CRP11.
Art. 2º Fica estabelecido o teletrabalho como regime preferencial no âmbito do CRP11 para funcionários (as), contratados (as) e cargos comissionados no período compreendido entre o dia 19 de março de 2020 e o dia 03 de abril de 2020, devendo permanecer um número mínimo de funcionários (as) em sistema de revezamento.
§ 1º As chefias imediatas e Coordenação deverão garantir o pleno andamento dos processos, nos termos desta Portaria, de acordo com a regular distribuição das tarefas administrativas pertinentes a cada área técnica.
§ 2º Durante o período fixado no caput, devem atuar em regime de teletrabalho, sem sujeição a revezamento:
I - Maiores de 60 anos;
II - Gestantes;
III - Portadores (as) de doenças crônicas comprovadas por laudo médico;
IV - Empregados (as) que tenham retornado de viagem internacional, nos 14 dias posteriores;
§ 3º As estagiárias/menor aprendiz ficarão dispensados do trabalho presencial no mesmo período, devendo manter horário de trabalho regular de modo remoto, atendendo às demandas da chefia imediata no horário de expediente.
Art. 3º Durante o período fixado no caput serão ofertados os seguintes serviços na sede do CRP 1 , situada a Rua Carlos Vasconcelos, 2521, Joaquim Távora, Fortaleza-CE:
I - Inscrição de Pessoa Física SOMENTE na modalidade de Urgência, conforme critérios estabelecidos na Resolução CRP11 01 /2017, de forma presencial de segunda à sexta;
II - Solicitações de declarações de registro, adimplència e ética deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE por e-mail institucional (ver anexo I);
III - Negociação de débito deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE por email (ver anexo I);
IV - Orientação sobre o exercício profissional de Psicologia junto à Comissão de Orientação e Fiscalização - COF, EXCLUSIVAMENTE por telefone e e-mail de segunda à sexta (ver anexo I);
Art. 4º Durante o período fixado no caput serão ofertados os seguintes serviços na subsede do CRP11, situada a Av. Ailton Gomes, 3006, Juazeiro do Norte-CE:
I - Inscrição de pessoa física SOMENTE na modalidade de Urgência, conforme critérios estabelecidos na Resolução CRP11 01 /2017, de forma presencial e agendada por telefone (ver anexo II), de segunda à sexta;
Art. 5º Funcionários (as), contratados (as), estagiários (as), colaboradores (as) e conselheiras (os) que apresentarem febre ou sintomas respiratórios deverão informar condições de saúde ao CRP11 e evitar o comparecimento a atividades deste Regional.
Art. 6º Durante o período de vigência desta Portaria os atestados médicos de afastamento poderão, excepcionalmente, ser enviados de modo digitalizado para o e-mail crp11@, crp11.org.br. sendo assegurado o sigilo das informações.
Art. 7º Ficam suspensas as atividades da Comissão de Orientação e Ética - COE, sejam elas oitivas dos processos disciplinares éticos, bem como Julgamentos Éticos, pelo período de vigência desta Portaria.
Art. 8º Serão evitadas reuniões presenciais pelo período determinado por esta Portaria, exceto as estritamente necessárias, conforme determinação da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da Décima Primeira Região - CRP11.
Art. 9º Casos excepcionais serão decididos pela diretoria do Conselho Regional de Psicologia da Décima Primeira Região - CRP11.
Art. 10. Fica restrito o acesso público ao Conselho Regional de Psicologia da Décima Primeira Região - CRP11 pelo período de vigência desta portaria.
Art. 11. Os prazos e as determinações estabelecidos na presente Portaria poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias e após avaliação da Diretoria Conselho Regional de Psicologia da Décima Primeira Região - CRP11.
Art. 12. Esta portaria tem seus efeitos a partir de 18 de março de 2020.
Fortaleza(CE), 18 de março de 2020.
NAGELA NATASHA LOPES EVANGELISTA
Conselheira Presidente
ANEXO I - Lista de e-mail Institucionais do CRP 11
* Geral: crp11@crp11.org.br
* Secretaria: secretaria@crp11.org.br
* Cobrança: cobranca@crp11.org.br
* SAC: sac@crp11.org.br
* Comissão de Orientação e Fiscalização (COF): cof@crp11.org.br
* Comissão de Orientação e Ética (COE): coe@crp11.org.br
* Centro de Referencias Técnica em Psicologia e Politicas Públicas (CREPOP): crepop@crp11.org.br
* Setor de compras e licitações: admcont@crp11.org.br
* Eventos: eventos.crp11@crp11.org.br
* Assessora da Diretoria: assedir@crp11.org.br
* Diretoria: diretoria@crp11.org.br
* Imprensa e Comunicação: assecom@crp11.org.br
ANEXO II
Telefones Institucionais CRP - 11 SETOR Nº RESPONSÁVEL
Financeiro e Cobrança (85)9 9978-4114 Márcio/ Thiago/ Leilany
Coordenação Geral (85)9 9978-4867 Evio Gianni Batista Carlos
Assedir (85) 9 9978-4529 Camila Souza da Silva
Secretaria (85) 9 9978-2289 Itamet/ Rômullo/ Ossilmar
COF (85)9 9978-4480 Gabriela/ Juliane
COE (85)9 9978-4354 Camila Souza da Silva
Conselheira Cariri (88) 9 9933-9900 Rayane Sales Nobre de Lima
Conselheiro Sobral (88) 9 9332-4327 Marcossuel Gomes Acioles
Conselheira Quixadá (88)9 9332-4757 Mércia Capistrano Oliveira
Subsede Cariri (88)9 8155-2109 Tainara Gomes de Souza
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 10/2020 de 23/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159270 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Nenhum Ato.