Portaria nº 8/2016
Cria a Comissão Regional Eleitoral (CRE) e dá outras providências.
PORTARIA CRP-11 Nº 8, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
Cria a Comissão Regional Eleitoral (CRE) e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia da 11º Região, por intermédio de seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a deflagração do processo eleitoral 2016 para eleição do(a)s Conselheiro(a)s Efetivo(a)s e Suplentes do Conselho e constituição da Comissão Regional Eleitoral que ocorreu em Assembleia Geral Extraordinária, na Universidade Federal do Ceará, situada na Avenida da Universidade, 2762 - Área II Centro de Humanidades - Campus Benfica, no dia 26 de fevereiro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do
Art. 18 da Resolução CFP nº 004 /2015 (Regimento Eleitoral), de 02 de julho de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Regional Eleitoral (CRE), composta por 03 (três) psicólogo(a)s, com seus respectivos suplentes.
Art. 2º a Comissão Regional Eleitoral (CRE) será integrada pelo(a)s psicólogo(a)s:
I - Membros Titulares:
- Maria da Conceição Moreira Azevedo (CRP-11/00232) - Presidente da
Comissão;
- Alana Isla Montenegro Freire (CRP-11/08142);
- Maria Flávia Vieira da Silva (CRP-11/02004);
II - Membros Suplentes:
- David Vieira de Araújo (CRP-11/08515);
- Liciane Alves Felix (CRP-11/09638);
- Paulo Estevão da Silva Jales (CRP-11/08789);
Art. 3º A Comissão Regional Eleitoral terá apoio técnico, administrativo e financeiro do Conselho Regional de Psicologia da 11º Região, devendo apresentar seus planos de trabalho.
Parágrafo único. As decisões de natureza financeira da Comissão Regional Eleitoral deverão ser submetidas à Diretoria deste Regional.
Art. 4º Nas questões referentes a interpretações do Regimento Eleitoral, Resolução CFP nº 004 /2015, a Comissão Regional Eleitoral deverá recorrer à Comissão Eleitoral Regular e Especial do Conselho Federal de Psicologia CFP.
Art. 5º As competências da Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP-11 estão dispostas na Resolução CFP nº 004 /2015.
Art. 6º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) será automaticamente extinta com o ato da homologação do processo eleitoral sob sua condução.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fortaleza (CE), 29 de fevereiro de 2016.
ALUISIO FERREIRA DE LIMA
Conselheiro Presidente do CRP-11
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