Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 62/2025

Estabelece o Encerramento de Trâmite Físico dos Processos Éticos do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11 - e institui o Trâmite Exclusivamente Eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - e dá outras providências.

PORTARIA CRP 11 Nº 62/2025

Estabelece o Encerramento de Trâmite Físico dos Processos Éticos do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11 - e institui o Trâmite Exclusivamente Eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por sua Conselheira Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o art. 70 da Constituição Federal , do qual se depreende princípios da administração pública como a economicidade, celeridade e transparência;

CONSIDERANDO o art. 14 da Resolução CFP 011 /2019 (Código de Processamento Disciplinar) que dispõe que "os Conselhos de Psicologia adotarão, como regra, salvo justificativa expressa, o uso de meio eletrônico na tramitação de seus processos, na comunicação de seus atos e na transmissão de peças processuais";

CONSIDERANDO o art. 10 da Lei nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019, que trata sobre o armazenamento em meio eletrônico de documentos públicos ou privados, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Encerramento do Trâmite Físico dos Processos Éticos do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11, passando a tramitar de forma exclusivamente eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), sendo vedada qualquer juntada de novos documentos em formato físico, para, a partir de então, ter continuidade de sua tramitação por meio do SEI, cujos dados ficam sob a guarda do Conselho Federal de Psicologia.

§ 1º Os Processos Éticos em tramitação serão devidamente convertidos do suporte físico para o eletrônico no SEI, seguindo o que estabelece a Lei nº 13.874 , de 20 de setembro de 2019.

§ 2º Os arquivos oriundos dos Processos Éticos serão digitalizados, conferidos, autenticados por empregado público e acostados à Plataforma SEI, passando a tramitar eletronicamente.

§ 3º As novas Representações protocoladas iniciarão a tramitação integralmente de forma eletrônica.

§ 4º Arquivos de mídia serão arquivados em sistema de armazenamento eletrônico e online - sendo protegido por usuário e senha, além das demais garantias disponíveis para a proteção de dados, e estarão disponíveis às partes e suas(seus) procuradora(es) por meio de documento com link permanente inserido nos autos eletrônicos, cujo prazo de guarda seguirá o disposto na legislação.

Art. 2º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aplicação.

Fortaleza-CE, 16 de junho de 2025

Niveamara Sidrac Lima Barroso

Conselheira Presidenta do CRP-11

Simone Maria Santos Lima

Conselheira Tesoureira do CRP-11

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