Portaria nº 6/2025
DESIGNAR A EMPREGADA PÚBLICA PARA COMPOR A EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
PORTARIA Nº 6/2025 CRP-11
DESIGNAR A EMPREGADA PÚBLICA PARA COMPOR A EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133 /2021.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, por intermédio de sua Conselheira-Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, designa servidores e servidora para, sem prejuízo das atribuições em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como Agente de Contratação e Equipe de Apoio, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133 /2021.
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria, em reunião ocorrida no dia 07 de fevereiro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada pública para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, para compor a equipe de apoio do setor de licitação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133 /2021:
I - Camila Souza da Silva - matrícula: 74 - ocupante do cargo Técnica administrativa.
Art. 2º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
Art. 3º
Considerando o PARECER CONTÁBIL 009/2024, conceder aos membros do setor de licitação, aqui designados para ocuparem os cargos de Agente de Contratação/Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio, uma gratificação de 92% (noventa e dois por cento) para o agente de contratação/pregoeiro, e, gratificação de 40% (quarenta por cento), para cada membro da Equipe de Apoio, todos incidentes sobre o salário mínimo vigente no País, a partir da vigência da presente Portaria, nos termos da LEI Nº 8.112 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI Nº 7.923 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989, e LEI Nº 8.911 , DE 11 DE JULHO DE 1994.
Parágrafo único. Fica, de logo instituído, que em caso de afastamento de qualquer dos funcionários e funcionária designados (a) nesta Portaria, imediatamente ocorrerá a designação de substituo(a), que, igualmente, fará jus a gratificação aqui concedida, enquanto tiver no exercício da atividade, seja agente de contratação, seja membro da equipe de apoio.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 07 de fevereiro de 2025
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 27 de fevereiro de 2024.
SIMONE MARIA SANTOS LIMA:36876038300
SIMONE MARIA SANTOS LIMA
CONSELHEIRA TESOREIRA DO CRP-11
NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO
CONSELHEIRA PRESIDENTA DO CRP-11
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
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