Portaria nº 6/2020
Dispõe sobre o funcionamento do CRP-11 em Fortaleza e da Sub Sede Cariri durante o período de Carnaval.
PORTARIA CRP-11 Nº 6, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre o funcionamento do CRP-11 em Fortaleza e da Sub Sede Cariri durante o período de Carnaval.
A Conselheira-Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766 /71, de 20 de dezembro de 1971 e Resolução CFP Nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP-11) e;
CONSIDERANDO as comemorações festivas do carnaval;
CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardar os trabalhos do CRP-11 e de sua Sub Sede no Cariri; RESOLVE:
Art. 1º Que o funcionamento do CRP-11 em Fortaleza e da Sub Sede Cariri durante o período de Carnaval, ocorrerá da seguinte forma:
a. Nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2020 não haverá expediente.
b. No dia 26 de fevereiro de 2020, haverá expediente na sede em Fortaleza a partir das 12h até as 17h.
c. No dia 26 de fevereiro de 2020, haverá expediente na subsede Cairi a partir das 12h e fecha no horário normal
Art. 2º Ficam automaticamente postergados os prazos processuais para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, a saber, dia 26 de fevereiro de 2020 a partir das 12h.
Art. 3º Os prazos de pagamento da anuidade de 2020 com descontos previstos nos boletos ou de negociações realizadas com o setor de cobrança, seguirão o padrão bancário para fins de pagamento e compensação durante o período de carnaval, cabendo aos interessados verificarem as devidas datas ou anteciparem os pagamentos para evitar transtornos eventuais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação.
Fortaleza(CE), 21 de fevereiro de 2020.
Nagela Natasha Lopes Evangelista
CONSELHEIRA-PRESIDENTA DO CRP-11
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