Portaria nº 6/2019
Disciplina o §3º da CLÁUSULA NONA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 6, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
Disciplina o
§3º da CLÁUSULA NONA do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar critérios a respeito do objeto contido nesta normativa sobre os Servidores Públicos que possuem controle de jornada de trabalho no CRP 11;
CONSIDERANDO as demais normativas em vigência sobre o tema;
CONSIDERANDO as deliberações da Reunião de Diretoria de 21/12/2018 e da Reunião de Diretoria de 25/01/2019, RESOLVE:
Art. 1º Os funcionários no cumprimento de horas extras trabalhadas receberão o auxílio previsto no
§ 3º da CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS do ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018/2019 na forma de ressarcimento para provimento de alimentação para permanência do funcionário nas atividades para as quais foi designado pelo CRP 11 até o limite de R$ 19,74 (dezenove reais e setenta e quatro centavos).
Art. 2º O prazo para solicitar formalmente o ressarcimento com os devidos comprovantes será de até 15 (quinze) dias úteis após a realização da atividade.
Art. 3º Os funcionários que fizeram jus ao recebimento deste auxílio e que solicitaram antes da edição desta normativa receberão o valor equivalente em pecúnia.
Art. 4º Fica revogada quaisquer disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação.
Fortaleza (CE), 25 de janeiro de 2019.
DIEGO MENDONÇA VIANA
Conselho-Presidente do CRP-11
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