Portaria nº 58/2025
DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
PORTARIA Nº 58/2025 CRP-11
(Revogada pela Portaria nº 15 /2026)
DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, O PREGOEIRO E A EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133 /2021.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, por intermédio de sua Conselheira-Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, designa servidores e servidora para, sem prejuízo das atribuições em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como Agente de Contratação e Equipe de Apoio, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133 /2021.
CONSIDERANDO o disposto no inciso LX do art. 6º., bem como no artigo 7º,
§1º e artigo 8º, todos da Lei 14.133 /2021;
CONSIDERANDO que o agente de contratação é a pessoa designada por ato específico da autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
CONSIDERANDO que a equipe de apoio é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, com a função de auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação na licitação, observados os requisitos estabelecidos no art. 10 do Decreto de Nº 11.246 , de 27 de outubro de 2022. CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, LX e 8º da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021 e na Portaria Normativa nº 01 /2024, que dispõe sobre as regras de atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais de contratos, da atuação da assessoria jurídica e do controle interno e da autoridade máxima.
CONSIDERANDO a deliberação da diretoria em 30/05/2025, na qual foi deliberada a inclusão do empregado público Francisco Ariel da Silva para compor a equipe de apoio de licitação.
CONSIDERANDO o desligamento do funcionário público Ricardo Sales Bastos Junior, do CRP-11, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor abaixo para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, atuar como Agente de Contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133 /2021:
I - RÔMULO OLIVEIRA DE SOUSA - Matrícula:75 - Cargo: Técnico Administrativo.
§ 1º O agente de contratação designado será responsável, entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento dos processos licitatórios no Portal de Compras do CRP-11.
II - Parágrafo segundo - Tendo em vista que a acumulação de funções de pregoeiro e agente de contratação, não viola o instituto da segregação nomeia-se como pregoeiro, o servidor RÔMULO OLIVEIRA DE SOUSA, Matrícula:75, ocupante do cargo Técnico Administrativo.
Art. 2º Designar como membros da equipe de apoio ao Agente de Contratação:
I - FRANCISCO ARIEL DA SILVA - Matrícula:134 - Cargo: Assistente Técnico Administrativo e Serviços. II - MARIA VIVIANE DO NASCIMENTO BARBOSA - Matrícula:120 - Cargo:
Assistente Administrativo.
III - CAMILA SOUZA DA SILVA - Matrícula Nº 74 - Cargo: Técnica Administrativa.
Art. 3º As designações em epígrafe terão caráter permanente, até que outro ato as modifique ou as revogue.
Art. 4º Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, dar impulso procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
Art. 5º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do CRP-11.
Art. 6º O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará empregados públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames sempre que se fizerem necessários.
Art. 7º Conceder aos membros do setor de licitação, aqui designados para ocuparem os cargos de Agente de Contratação e membros da Equipe de Apoio, uma gratificação de 92% (quarenta por cento) para o agente de contratação/pregoeiro sobre os seus vencimentos mensais, e, gratificação de 40% (trinta por cento) incidente sobre o salário mínimo vigente no País, para os membros da equipe de apoio, a partir da vigência da presente Portaria, nos termos da LEI Nº 8.112 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI Nº 7.923 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989, e LEI Nº 8.911 , DE 11 DE JULHO DE 1994.
Parágrafo único. Fica, de logo instituído, que em caso de afastamento de qualquer dos funcionários e funcionária designados (a) nesta Portaria, imediatamente ocorrerá a designação de substituo(a), que, igualmente, fará jus a gratificação aqui concedida, enquanto tiver no exercício da atividade, seja agente de contratação, seja membro da equipe de apoio.
Art. 8º As designações constantes desta portaria modificam e revogam a Portaria nº 07 /2024 (CONSTITUI A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO).
Art. 9º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza/CE, 12 de junho de 2025.
SIMONE MARIA SANTOS LIMA
CONSELHEIRA TESOUREIRA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 15/2026 de 06/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 7/2024 de //