Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 55/2025

EXONERA EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE OUVIDOR DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 11ª REGIÃO - CRP/11.

PORTARIA CRP 11 Nº 55/2025

EXONERA EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE OUVIDOR DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 11ª REGIÃO - CRP/11.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, por intermédio de sua Conselheira-Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação e funcionamento da Ouvidoria do CRP-11, visando otimizar as demandas do setor, promovendo o diálogo e estabelecendo a comunicação eficiente entre o Conselho e a coletividade;

CONSIDERANDO a Resolução que aprovou o Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP 11, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO as demais normas aplicáveis à espécie e que regem o Sistema Conselhos de Psicologia e, especialmente o CRP-11, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar o empregado público ANDERSON DE FREITAS ARAGÃO PONTES, matricula 107, da função gratificada de ouvidor do Conselho Regional de Psicologia - 11ª Região - CRP/11.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza/CE, 24 de abril de 2025.

NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO

Conselheira Presidenta CRP-11

SIMONE MARIA SANTOS LIMA

Conselheira Tesoureira CRP-11

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