CRP11 · CE

Portaria nº 5/2023

Nomeia a Comissão de Ética - COE para atuar na gestão do XI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP 11, revoga a Portaria CRP-11 nº 42/2022 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 5, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.

(Revogada pela Portaria nº 9 /2023)

Nomeia a Comissão de Ética - COE para atuar na gestão do XI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP­ 11 , revoga a Portaria CRP-11 nº 42 /2022 e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por sua Conselheira Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto no

Art. 16 do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 115 Região (Resolução CFP nº 019 /2001);

CONSIDERANDO o Desligamento de 03 (três) membros da Comissão de Ética do XI Plenário do CRP­ 11 , sendo eles: as psicólogas Marília Paixão Pereira da Silva (CRP-11/06224), Aline Cajado Alves (CRP - 11 /01302) e Katiana Faria Batista de Moura (CRP-11/01360), conforme deliberado em Reunião Plenária realizada em 28/01/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear Presidente Efetivo para a Comissão de Ética do CRP-11. RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado como Presidente Efetivo da COMISSÃO DE ÉTICA - COE o Conselheiro Efetivo do CRP-11, psicólogo Ivan Nogueira dos Santos Júnior (CRP-11/15086).

Art. 2º Fica constituída a COMISSÃO DE ÉTICA - COE composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ivan Nogueira dos Santos Júnior (CRP-11/15086)

1º Membro: Kayline Macêdo Melo (CRP-11/14783)

2º Membro: Felipe Coura Rocha (CRP-11/11865)

3º Membro: Juliana Maria Vieira de Holanda Magalhães (CRP-11/08192)

Art. 3º A Comissão de Ética - COE é uma Comissão permanente, que funciona como órgão especial de assessoramento ao Plenário e à Diretoria do CRP-11 para a aplicação do Código de Ética Profissional (Resolução nº 010 /2005), do Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 011 /2019) e desenvolvimento de programas para a qualificação ética do exercício da profissão.

Art. 4º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua aplicação.

Fortaleza-CE, 31 de janeiro de 2023.

NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO (CRP-11/01112)

Conselheira Presidenta do CRP 11

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 9/2023 de 27/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 166609 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 42/2022 de 09/11/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170852 AND idambito = 4 LIMIT 1