Portaria nº 48/2026
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11.
PORTARIA Nº 48, DE 03 DE JULHO DE 2026
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11, por intermédio de sua Conselheira-Presidenta, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal /1988;
CONSIDERANDO que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal /1988;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e o adequado funcionamento das atividades administrativas e finalísticas desenvolvidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do quadro permanente de pessoal, visando ao provimento de cargos efetivos necessários ao atendimento do interesse público e das demandas institucionais do CRP-11;
CONSIDERANDO a Portaria CRP-11 nº 23 , de 1º de abril de 2026, que designou a Comissão responsável pelo planejamento, organização e acompanhamento das providências necessárias à realização do Concurso Público do CRP-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11, bem como à formação de cadastro de reserva, conforme a necessidade da Administração e a disponibilidade orçamentária.
Art. 2º O Concurso Público será conduzido pela Comissão instituída por meio da Portaria CRP-11 nº 23 , de 1º de abril de 2026, competindo-lhe acompanhar, orientar e fiscalizar todas as etapas necessárias à sua realização, observado o disposto na legislação aplicável.
Art. 3º Fica autorizada a adoção das providências administrativas necessárias à realização do certame, inclusive a contratação de instituição especializada para planejamento, organização, elaboração, aplicação, execução e demais atividades inerentes ao Concurso Público, observadas as normas de contratação aplicáveis.
Art. 4º O quantitativo de vagas, os cargos, os requisitos de investidura, a remuneração, o conteúdo programático, o cronograma e as demais regras do certame serão definidos em edital próprio.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO
Conselheira Presidenta CRP-11
SIMONE MARIA SANTOS LIMA
Conselheira Tesoureira CRP-11
Documento assinado eletronicamente por Niveamara Sidrac Lima Barroso, Conselheira(o) Presidente, em 03/07/2026, às 11:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020 . Documento assinado eletronicamente por Simone Maria Santos Lima, Conselheira(o) Tesoureira(o), em 03/07/2026, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 12, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2926541 e o código CRC 3C725A16. Referência: Processo nº 571100464.000006/2026-38 SEI nº 2926541
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