Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 46/2018

O Conselheiro Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n° 5.766/71, de 20 de dezembro de 1971 e Resolução CFP n° 019/2001 (Regimento Interno do CRP 11) e;

PORTARIA Nº 46, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.

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O Conselheiro Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766 /71, de 20 de dezembro de 1971 e Resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP 11) e;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Conselho Regional de Psicologia da 11º Região (CRP 11) - CE no período de recesso previsto em acordo coletivo com o sindicato dos servidores públicos desta autarquia federal; RESOLVE:

Art. 1º Que o funcionamento do CRP 11 e Sub Sede Cariri no período do Recesso do final de ano de 2018, se dará da seguinte forma;

a) A sede do CRP 11 em Fortaleza terá funcionamento regular até o dia 14 de dezembro de 2018, com horário de expediente habitual (8h às 17h). O período compreendido entre 15/12/18 e 01/01/19 será de recesso previsto em acordo coletivo firmado com o sindicato dos servidores públicos desta autarquia federal. O retomo das atividades regulares de atendimento ao público ocorrerá a partir do dia 02/01/19.

b) A sub sede Cariri do CRP 11 em Juazeiro do Norte terá funcionamento regular até o dia 12 de dezembro de 2018, com horário de expediente habitual (8h às 14h). O período compreendido entre 15/12/18 e 01/01/19 será de recesso previsto em acordo coletivo firmado com o sindicato dos servidores públicos desta autarquia federal. O retorno das atividades regulares de atendimento ao público ocorrerá a partir do dia 02/01/19.

c) Durante o período de recesso, as atividades extraordinárias ou estritamente necessárias ao funcionamento da autarquia poderão ser realizadas mediante convocação da diretoria do CRP

11.

d) As demandas comprovadamente urgentes e comprovadamente inadiáveis por parte dos profissionais de Psicologia serão atendidas em regime de plantão por meio dos seguintes e-mails: assedir@crp11.org.br e crpll@crpll.org.br

e) O CRP 11 recomenda que os (as) profissionais de Psicologia antecipem demandas para evitar transtornos, bem como atentem para o expediente bancário caso haja processos de negociação de dívidas em andamento.

Art. 2º Prorrogam-se os prazos processuais para o 1º (primeiro) dia útil após o recesso, dia 02 de janeiro de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 07 de dezembro de 2018.

DIEGO MENDONÇA VIANA

Conselheiro-Presidente do CRP-11

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