Portaria nº 43/2019
Revoga a Portaria CRP-11 N° 11/2019 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 43, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
(Revogada pela Portaria nº 21 /2021)
Revoga a Portaria CRP-11 Nº 11 /2019 e dá outras providências.
A Conselheira Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP 11) e; RESOLVE:
Art. 1º Delegar a(o)s Conselheira(o)s, a(o) Conselheira(o) responsável pela Sub Sede do Cariri, a(o)s Conselheira(o)s que exercem função de interesse deste regional nas macro regiões do interior do Estado do Ceará (Sertão Central e Região Norte), Colaboradores, bem como aos funcionários abaixo relacionados os poderes para preservação e manutenção dos bens dos seus respectivos setores, ficando todos sob sua inteira responsabilidade.
Art. 2º Ficam reestruturados os setores e as macro regiões do interior do Estado do Ceará (Sertão Central e Região Norte), com seus respectivos responsáveis da seguinte forma:
I - Évio Gianni Batista Carlos - Coordenação, Plenária, Almoxarifado, Negociação, Área Externa e Corredor Central;
II - Camila Souza da Silva - Secretaria e Arquivo;
III - Gabriela Carneiro Dutra - Comissão de Orientação e Fiscalização (COF);
IV - Thiago Vieira Cavalcante da Silva - Cobrança / Financeiro;
V - Anderson de Freitas Aragão Pontes - Contabilidade;
VI - Raimundo Nonato Aguiar - Cozinha e Área de Serviço;
VII - Ana Alice Soares Peixoto Ribeiro - Comissão de Ética (COE);
VIII - Rayane Sales Nobre de Lima - Subsede Cariri;
IX - Mayra Lobato Pequeno - Assessoria de P&D (CREPOP);
X - Allan Diego Ricarte de Araújo - Sertão Central (Quixadá);
XI - Marcossuel Gomes Acioles - Região Norte (Sobral);
XII - Jessica de Souza Carneiro - Comunicação Social e Imprensa do CRP11;
XIII - Nágela Natasha Lopes Evangelista - Diretoria.
Art. 3º A(o)s Conselheira(o)s, Funcionária(o)s, Colaboradores supracitada(o)s possuem responsabilidade primária sobre os bens de cada setor e os (as) signatários (as) dos termos de responsabilidade para usufruto de cada bem patrimonial, mesmo em caráter eventual do uso, possuem responsabilidade solidária em caso de extravios, mau uso comprovado, negligência ou ato de má fé no uso dos bens disponíveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Fortaleza (CE), 14 de Outubro de 2019.
NAGELA NATASHA LOPES EVANGELISTA
CONSELHEIRA - PRESIDENTA DO CRP11
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 21/2021 de 01/09/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159266 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 11/2019 de 08/02/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 167915 AND idambito = 4 LIMIT 1