CRP11 · CE

Portaria nº 42/2022

Nomeia a Comissão de Ética - COE para atuar na gestão do XI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11, revoga a Portaria CRP-11 nº 38/2022 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-11 Nº 42, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022.

(Revogada pela Portaria nº 5 /2023)

Nomeia a Comissão de Ética - COE para atuar na gestão do XI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11, revoga a Portaria CRP-11 nº 38 /2022 e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por sua Conselheira Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto no

Art. 16 do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região (Resolução CFP nº 019 /2001);

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida ad referendum pela Presidência do Conselho no dia 09/11/2022, que será referendada em Reunião Plenária que ocorrerá em 19/11/2022;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear Presidente Interino da Comissão de Ética para atuar na gestão do XI Plenário do CRP-11; RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeado como Presidente Interino da COMISSÃO DE ÉTICA - COE o Conselheiro Suplente do CRP 11 , psicólogo Ivan Nogueira dos Santos Júnior (CRP-11/15086).

Art. 2º Fica constituída a COMISSÃO DE ÉTICA - COE composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ivan Nogueira dos Santos Júnior (CRP-11/15086)

1º Membro: Kayline Macêdo Melo (CRP-11/14783)

2º Membro: Marília Paixão Pereira da Silva (CRP-11/06224)

3º Membro: Aline Cajado Alves (CRP-11/01302)

4º Membro: Felipe Coura Rocha (CRP-11/11865)

5º Membro: Juliana Maria Vieira de Holanda Magalhães (CRP-11/08192)

6º Membro: Katiana Faria Batista de Moura (CRP-11/01360)

Art. 3º A Comissão de Ética - COE é uma Comissão permanente, que funciona como órgão especial de assessoramento ao Plenário e à Diretoria do CRP-11 para a aplicação do Código de Ética Profissional (Resolução CFP nº 010 /2005), o Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 011 /2019) e desenvolvimento de programas para a qualificação ética do exercício da profissão.

Art. 4º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza-CE, 09 de novembro de 2022.

Niveamara Sidrac Lima Barroso (CRP-11/01112)

CONSELHEIRA-PRESIDENTA DO CRP-11

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 5/2023 de 31/01/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 167930 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 38/2022 de 27/09/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170866 AND idambito = 4 LIMIT 1