Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 4/2023

Disciplina Horas Extras, Contabilização de Horas de Trabalho em Atividades e Viagens Institucionais de Interesse do CRP-11, Banco de Horas dos empregados da autarquia, revoga a portaria CRP11 24/2021 e dá outras providências.

PORTARIA CRP-11 Nº 4/2023

Disciplina Horas Extras, Contabilização de Horas de Trabalho em Atividades e Viagens Institucionais de Interesse do CRP-11, Banco de Horas dos empregados da autarquia, revoga a portaria CRP11 24 /2021 e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por sua Conselheira Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os critérios a respeito do objeto contido nesta normativa sobre os empregados que possuem controle de jornada de trabalho no CRP11;

CONSIDERANDO a Consolidação das Leis de Trabalho e as demais normativas em vigência sobre o tema;

CONSIDERANDO as deliberações da Reunião de Diretoria de 27 de janeiro de 2023, RESOLVE:

Art. 1º A realização de horas extras nas atividades de interesse do CRP11 somente poderá ocorrer por meio de autorização da Diretoria desta autarquia, sempre comunicada e autorizada previamente pela chefia imediata.

Art. 2º Fica estabelecida a possibilidade de converter todo o período extra trabalhado em horas de folga, devendo haver mútuo consentimento entre os empregados e a Diretoria do CRP11, inclusive para o gozo das referidas horas nos termos já previstos em Acordo Coletivo de Trabalho, bem como respeitando as demais garantias relativas ao citado acordo no tocante a esta matéria.

Art. 3º O Setor da contabilidade do CRP11 apresentará relatórios mensais sobre o banco de horas para a Diretoria, solicitando previamente que os empregados, com horas excedentes ou horas em débito, apresentem proposta de plano de compensação. Caso não haja proposição razoável ou não haja acordo entre Diretoria e os empregados, a Diretoria deliberará a forma de gozo do banco de horas nos casos de horas excedentes e de trabalho em atividades de interesse da autarquia nos casos de horas em débito.

§ 1º - Caso as horas de trabalho excedentes alcancem o limite de uma jornada de trabalho, os empregados deverão apresentar ao Setor da contabilidade proposta de gozo para compensação até o mês subsequente da notificação, respeitando a razoabilidade e a manutenção dos trabalhos essenciais da autarquia.

§ 2º - O Banco de Horas deverá ser zerado nos meses de Junho e Novembro, sendo possível o acordo entre o funcionário e a diretoria para gozo além desses meses, em casos excepcionais.

Art. 4º As atividades de interesse da autarquia sejam elas realizadas nas dependências do CRP11, fora das dependências do CRP11 e/ou em viagem institucional, serão disciplinadas da seguinte forma:

§ 1º - As horas de trabalho serão contabilizadas levando em consideração o horário efetivo de desenvolvimento das atividades.

§ 2º - O exercício das atribuições dos empregados em viagem institucional dentro da carga horária habitual será considerado horário de trabalho normal. O que ultrapassar a jornada diária será considerado hora extra.

§ 3º - Percursos, deslocamentos e viagem para o exercício de atividades de trabalho não serão contabilizados como horas trabalhadas.

§ 4º - Deverá existir um intervalo, no mínimo, de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. Portanto, o descanso em casos de viagens será contado a partir do horário de saída do transporte.

§ 5º - Em função das especificidades das atividades, o horário dos empregados designados poderá ser ajustado de acordo necessidade da autarquia, mediante acordo entre as partes, respeitando o limite de jornada diária/semanal e as garantias da legislação aplicável à matéria.

§ 6º - Caso as atividades excedam o limite de jornada diária/semanal do empregado, as horas serão contabilizadas para fins de banco de horas devidamente acordado com a chefia imediata/Diretoria do CRP11.

§ 7º - Atrasos para o início das atividades por motivos alheios ao CRP11 sem justificativa serão contabilizados como horas devedor

Art. 5º As atividades de interesse da autarquia, em caráter excepcional, motivado por dificuldades técnicas, operacionais ou por motivos de força maior, poderão ser desenvolvidas remotamente ou de sobreaviso desde que haja solicitação e/ou autorização da diretoria.

Parágrafo único. O trabalho remoto ou de sobreaviso, autorizado nos termos deste artigo, poderá contar como hora de trabalho regular ou excedente para fins de banco de horas.

Art. 6º As folgas serão acordadas entre chefia imediata, coordenação e diretoria de forma a não prejudicar o andamento do setor.

Art. 7º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza (CE), 30 de janeiro de 2023.

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NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO

Conselheira Presidenta do CRP-11

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 24/2021 de 29/09/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159236 AND idambito = 4 LIMIT 1