CRP11 · CE

Portaria nº 4/2022

Nomeia a Comissão Regional Eleitoral para disciplinar e normatizar os trabalhos eleitorais, respeitando os dispositivos do Regimento Eleitoral (Resolução CFP nº 05/2021), as normas e procedimentos estabelecidos pela Comissão Eleitoral Regula do Conselho Federal da Psicologia e dar outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DO EXECUTIVO Nº 4, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.

(Revogada pela Portaria nº 22 /2022)

Nomeia a Comissão Regional Eleitoral para disciplinar e normatizar os trabalhos eleitorais, respeitando os dispositivos do Regimento Eleitoral (Resolução CFP nº 05 /2021), as normas e procedimentos estabelecidos pela Comissão Eleitoral Regula do Conselho Federal da Psicologia e dar outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por sua Conselheira Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a deflagração do Processo Eleitoral 2022 para eleição das Conselheiras Efetivas e Suplentes do CRP-11 e constituição da Comissão Regional Eleitoral que ocorreu em Assembléia Geral Extraordinária no dia 25 de fevereiro de 2022, em Fortaleza-CE, na modalidade de videoconferência, pela plataforma virtual MEET;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 14 do Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Psicologia aprovado pela Resolução CFP nº 05 /21, de 03 de agosto de 2021; RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Regional Eleitoral (CRE), composta por 03 (três) psicólogas titulares, com seus respectivos suplentes;

Art. 2º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) será integrada pelas psicólogas:

I - Membros Titulares:

Presidenta: Carmeliane Mangues de Paula (CRP-11/11119);

Rafael de Sousa Rios (CRP-11/I1165);

Augusto Santos Freitas (CRP-11/13189).

II - Membros Suplentes:

Eliene do Nascimento Duarte (CRP-11/13702);

Jordan Prazeres Freitas da Silva (CRP-11/13522);

Djanira Luiza Martins de Sousa (CRP-11/01159).

Art. 3º A Comissão Regional Eleitoral terá apoio técnico, administrativo e financeiro do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, devendo apresentar seus planos de trabalho;

Parágrafo único. As decisões de natureza financeira da Comissão Regional Eleitoral deverão ser submetidas à Diretoria do CRP-11.

Art. 4º A Comissão Regional Eleitoral terá apoio técnico, administrativo e financeiro do CRP-11, incluindo o suporte e a orientação técnica específica para a ferramenta de votação on-line;

Art. 5º O CRP-11 designará conselheira e funcionária para as providências administrativas necessárias para a realização dos trabalhos da respectiva Comissão Eleitoral;

Art. 6º Nas (questões referentes a interpretações do Regimento Eleitoral - Resolução CFP nº 05 /2021, a Comissão Regional Eleitoral deverá recorrer à Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federai de Psicologia CFP;

Art. 7º As competências da Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP-11 estão dispostas na Resolução CFP nº 05 /2021;

Art. 8º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) será automaticamente extinta com o ato da homologação do processo eleitoral sob sua condução;

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fortaleza (CE), 25 de fevereiro de 2022.

NÁGELA NATASHA LOPES EVANGELISTA (CRP-11/06882)

Conselheira Presidenta do CRP-11

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 22/2022 de 23/05/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156554 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.