Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 4/2013

CRIA COMISSÃO REGIONAL DE ELEITORAL (CRE).

PORTARIA CRP Nº 4, DE 29 DE JANEIRO DE 2013.

CRIA COMISSÃO REGIONAL DE ELEITORAL (CRE).

O Conselho Regional de Psicologia da Região, por intermédio de sua Conselheira Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a deflagração do processo eleitoral 2013 para eleição dos Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho e constituição da Comissão Regional Eleitoral que ocorreu em Assembleia Geral Extraordinária, na sede do Conselho Regional de Psicologia - Região e nas Seções do Piauí e do Maranhão, no dia 24 de janeiro de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do

Art. 18 da Resolução CFP nº 015 /2012 (Regimento Eleitoral), de 31 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Regional Eleitoral (CRE), composta por 03 (três) psicólogos, com seus respectivos suplentes.

Art. 2º a Comissão Regional Eleitoral (CRE) será Integrada pelos psicólogos:

I - Membros Titulares:

- Jefferson William Cândido do Nascimento (CRP-11/02199) - Presidente da Comissão;

- Antônio Moreira Neto (CRP-11/07935);

- Anna Gomide Mochel (CRP-11/03119);

II - Membros Suplentes:

- Rose Laurinda Pessoa Fonteles (CRP-11/02214);

- Cynara Maria Cardoso de Almeida Veras (CRP-11/03452);

- Cinthia Maria Urbano Rodrigues (CRP-11/01435);

Art. 3º A Comissão Regional Eleitoral terá apoio técnico, administrativo e financeiro do Conselho Regional de Psicologia da 11º Região, devendo apresentar seus planos de trabalho.

Parágrafo único. As decisões de natureza financeira da Comissão Regional Eleitoral deverão ser submetidas à Diretoria deste Regional.

Art. 4º Nas questões referentes a interpretações do Regimento Eleitoral, Resolução CFP nº 015 /2012, a Comissão Regional Eleitoral deverá recorrer à Comissão Eleitoral Regular e Especial do Conselho Federal de Psicologia CFP.

Art. 5º As competências da Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP-11 estão dispostas na Resolução CFP nº 015 /2012.

Art. 6º A comissão Regional Eleitoral (CRE) será automaticamente extinta com o ato da homologação do processo eleitoral sob sua condução.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fortaleza(CE), 29 de janeiro de 2013.

ADRIANA DE ALENCAR GOMES PINHEIRO

Conselheira Presidente do CRP-11

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