Portaria nº 38/2022
Constitui a Comissão de Ética - COE para atuar na gestão do XI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11, revoga a Portaria CRP-11 nº 28/2022 e dá outras providências.
PORTARIA CRP-11 Nº 38, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
(Revogada pela Portaria nº 42 /2022)
Constitui a Comissão de Ética - COE para atuar na gestão do XI Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11, revoga a Portaria CRP-11 nº 28 /2022 e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por sua Conselheira Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 16 do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região (Resolução CFP nº 019 /2001);
CONSIDERANDO a Posse da gestão do XI Plenário do CRP-11;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em Reunião Plenária ocorrida em 24/09/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear presidente e membros da Comissão de Ética para atuar na gestão do XI Plenário do CRP-11; RESOLVE:
Art. 1º Fica nomeada como Presidente da COMISSÃO DE ÉTICA - COE a Conselheira Efetiva do CRP 11 , psicóloga Katiana Faria Batista de Moura (CRP-11/01360).
Art. 2º Fica constituída a COMISSÃO DE ÉTICA - COE composta pelos seguintes membros:
Presidente: Katiana Faria Batista de Moura (CRP-11/01360)
1º Membro: Kayline Macêdo Melo (CRP-11/14783)
2º Membro: Marília Paixão Pereira da Silva (CRP-11/06224)
3º Membro: Aline Cajado Alves (CRP-11/01302)
4º Membro: Felipe Coura Rocha (CRP-11/11865)
5º Membro; Juliana Maria Vieira de Holanda Magalhães (CRP-11/08192)
6º Membro: Ivan Nogueira dos Santos Júnior (CRP-11/15086)
Art. 3º A Comissão de Ética - COE é uma Comissão permanente, que funciona como órgão especial de assessoramento ao Plenário e à Diretoria do CRP-11 para a aplicação do Código de Ética Profissional (Resolução CFP nº 010 /2005), o Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 011 /2019) e desenvolvimento de programas para a qualificação ética do exercício da profissão.
Art. 4º Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2022.
Niveamara Sidrac Lima Barroso (CRP-11/01112)
CONSELHEIRA-PRESIDENTA DO CRP-11
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 42/2022 de 09/11/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170852 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 28/2022 de 05/07/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 155920 AND idambito = 4 LIMIT 1