Portaria nº 37/2026
DESIGNA O GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
PORTARIA Nº 37, DE 25 DE MAIO DE 2026
DESIGNA O GESTOR E FISCAL DE CONTRATOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO - CRP-11, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 14.133 /2021.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, por intermédio de sua Conselheira-Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, designa servidores para, sem prejuízo das atribuições em suas respectivas unidades de lotação, atuarem como Agente de Contratação e Equipe de Apoio, nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133 /2021.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133 /2021, no que tange a execução de contratos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, nos incisos I, II e III, bem como o art. 11 do Decreto nº 9.507 /2018 e art. 117,
§1,
§2,
§3 e
§4, da Lei 14.133 /2021;
CONSIDERANDO que o gestor de contrato é o agente responsável pelos resultados da gestão e da fiscalização, coordena a fiscalização e presta suporte à instrução processual;
CONSIDERANDO que o fiscal de contrato executa ações de fiscalização do cumprimento do objeto em sentido estrito e das obrigações correlatas;
CONSIDERANDO as regras de atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e fiscais de contratos, da atuação da assessoria jurídica, do controle interno, e, da autoridade máxima, conforme prevê a Lei de nº 14.133 /21, e, conforme as normativas internas do CRP - 11, RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado público para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, atuar como Gestor de Contratos nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133 /2021:
I - FRANCISCO ARIEL DA SILVA - Matrícula: 134 - Cargo: Gestor do Contrato.
Art. 2º São atribuições do Gestor do Contrato:
I - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob a sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;
III - Notificar a contratada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais para que seja regularizado, sob pena de sanções administrativas e outras que forem necessárias;
IV - Zelar para que o início da prestação de serviços/entrega de material e de seu término estejam rigorosamente cobertos pela vigência do contrato;
V - Formalizar termo de recusa de recebimento de equipamentos/materiais que apresentarem defeito durante os testes de conformidade e verificação ou quando as especificações técnicas estiverem diferentes das contidas na proposta ou em desacordo com a amostra apresentada pela empresa;
VI - Comunicar à autoridade competente eventual atraso na entrega/execução dos serviços e os pedidos de prorrogação de prazo;
VII - Comunicar formalmente à autoridade competente, irregularidades cometidas pela contratada passíveis de penalidade, na forma da Lei nº 14.133 /21.
Art. 3º Designar a(o) empregada(o) pública(o) para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, atuar como Fiscal de Contrato, celebrado entre a empresa GRAFICA E EDITORA IMPRECE - IMPRESSORA DO CEARA LTDA, e o CRP-11, para buscar garantir a fiel execução do contrato:
I - DJANIRA LUIZA MARTINS DE SOUSA, Matrícula: 126.
Art. 4º São atribuições da(o) Fiscal do contrato:
I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato das cláusulas avençadas;
II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
III - Determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar, através de relatório, ao Gestor do Contrato para ciência e apreciação das providências;
IV - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
V - Opinar sobre a oportunidade e conveniência da prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência mínima de 120 dias do final da vigência;
VI - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;
VII - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos materiais;
VIII - Atestar Notas Ficais;
IX - Elaborar Termo de Recebimento de Serviços/Objeto;
X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - Manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento;
XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do
Art. 119, da Lei nº 14.133 /21;
XIII - Comunica ao Gestor de Contratos, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade pela contratada;
XIV - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
XV - O Fiscal suplente atuará como Fiscal de contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 5º Os casos omissos, serão resolvidos pela Diretoria do CRP-11, podendo ser revisado pelo Plenário.
Art. 6º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
DRIELI VENÂNCIO DA SILVA SOUSA CONSELHEIRA SECRETARIA NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO CONSELHEIRA PRESIDENTA DO CRP-11
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Nenhum Ato.
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