CRP11 · CE

Portaria nº 36/2022

Revoga a Portaria CRP-11 Nº 30/2022 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-11 Nº 36, DE 22 DE OUTUBRO DE 2022.

(Revogada pela Portaria nº 2 /2023)

Revoga a Portaria CRP-11 Nº 30 /2022 e dá outras providências.

A Conselheira Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são aferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP-11) e; RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos (às) Conselheiros (as), ao (à) Conselheiro (a) designado (a) como responsável pela Subsede Cariri, (às) Conselheiros (as) que exercem função de interesse deste regional nas macrorregionais do interior do estado do Ceará (Cariri, Sertão Central e Região Norte), bem como aos funcionários abaixo relacionados os poderes para preservação e manutenção dos bens dos seus respectivos setores, ficando todos sob sua inteira responsabilidade.

Art. 2º Ficam reestruturados dos setores e as macrorregiões do interior do Estado do Ceará com seus respectivos responsáveis da seguinte forma:

I - Niveamara Sidrac Lima Barroso - Diretoria e Plenário

II - Ciana Freitas da Silva - Coordenação; plenária; arquivo; secretaria; corredor, CREPOP e apoio

III - Isaías Alves de Castro - ASSEDIR

IV - Leilany Sales Batista - Cobrança e financeiro

V - Anderson de Freitas Aragão Pontes - Contabilidade

VI - Juliane Alves da Costa - COF

VII - Raimundo Nonato Aguiar - Copa e Área de serviço

VIII - Larissa Monte Emiliano - COE

IX - Misslene Cândido Alves Melo - Almoxarifado, compras e contratos

X - Ana Alice Soares Peixoto Ribeiro - Eventos e logística

XI - Tainara Gomes de Souza - Subsede Cariri

XII - Mana Eduarda Dias de Paulo - Subsede Sobral

Art. 3º Os (as) Conselheiros (as) e funcionários (as) supracitados (as) possuem responsabilidade primária sobre os bens de cada setor e os (as) signatários (as) dos termos de responsabilidade para usufruto de cada bem patrimonial, mesmo em caráter eventual do uso, possuem responsabilidade solidária em caso de extravios, mau uso comprovado, negligência ou ato de má fé no uso dos bens disponíveis.

Art. 4º Os casos omissos serão revolvidos pela Diretoria do CRP 11.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua aprovação.

Fortaleza (CE), 22 de outubro de 2022.

Niveamara Sidrac Lima Barroso

CONSELHEIRA-PRESIDENTA DO CRP-11

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 2/2023 de 20/01/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159575 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 30/2022 de 27/07/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156549 AND idambito = 4 LIMIT 1