Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 35/2017

Dispõe sobre funcionamento, conforme especifica.

PORTARIA Nº 35, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre funcionamento, conforme especifica.

O Conselheiro Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766 /71, de 20 de dezembro de 1971 e Resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP 11) e; CONSIDERANDO as comemorações do feriado nacional de 12 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a necessidade de organização de procedimentos internos da instituição; RESOLVE:

Art. 1º Que o funcionamento do CRP-11 em Fortaleza e em sua Sub Sede Cariri, se dará da seguinte forma:

a) Nos dias 12 e 13 de outubro de 2017, não haverá expediente na Sede do CRP-11.

b) Haverá expediente na Sub Sede somente no dia 13 de outubro de 2017, no horário de 13h às 17h.

c) As demandas comprovadamente urgentes podem ser enviadas para o e-mail. crpll@crpll.org.br (horário de 08h as 14h) no supracitado dia para que o plantão da instituição encaminhe da melhor forma possível dentro da razoabilidade administrativa.

Art. 2º Prorrogam-se os prazos processuais para o 1º (primeiro) dia útil seguinte, dia 16 de outubro de 2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, 06 de outubro de 2017.

DIEGO MENDONÇA VIANA

conselheiro-Presidente do CRP-11

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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