Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 34/2022

Regulamenta a possibilidade de descanso após viagens a trabalho dos empregados do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP11 e dá outras providências.

PORTARIA CRP-11 Nº 34, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

Regulamenta a possibilidade de descanso após viagens a trabalho dos empregados do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP11 e dá outras providências.

A Conselheira-Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 5.766 /71, de 20 de dezembro de 1971 e Resolução CFP Nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP-11) e;

CONSIDERANDO as viagens a trabalho dos empregados do CRP/11;

CONSIDERANDO a necessidade de descanso pós viagem aos empregados que fizerem check-out em dias de trabalho; RESOLVE:

Art. 1º A Chefia Imediata, conforme sua discricionariedade e a requerimento do interessado, analisará pleito para concessão de possível folga para empregado que tenha viajado a serviço do CRP11, quando seu retomo se der após o fim do expediente normal de trabalho.

Art. 2º A concessão da folga será registrada por meio de documento formal ou até mesmo por endereço eletrônico, ficando arquivado na pasta funcional do empregado.

Art. 3º Aplicam se as normas desta portaria a todos os funcionários do CRP/11.

Fortaleza, 23 de setembro de 2022.

Nágela Natasha Lopes Evangelista

CONSELHEIRA-PRESIDENTA DO CRP-11

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