Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 33/2019

Dispõe sobre acumulo, conforme especifica.

PORTARIA Nº 33, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre acumulo, conforme especifica.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11º REGIÃO, jurisdição no Estado do Ceará, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei nº 5.766 /71, com sede nesta Capital, na Rua Carlos Vasconcelos, nº 2521, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO que a necessidade de continuidade dos serviços dos setores cabíveis, CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal; RESOLVE:

Art. 1º Permitir que os funcionários que exerciam acúmulo de função possam realizar atividades de transição de setor junto aos (às) novos (as) funcionários (as) recém empossados em concurso público.

Art. 2º Permitir que sejam concedidas as remunerações de substituição pelo período máximo de 6 (seis) meses para atingir os objetivos de treinamento e adequação aos setores dos (as) novos (as) funcionários (as),

considerando as disponibilidades orçamentárias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Fortaleza, 04 de setembro de 2019.

DIEGO MENDONÇA VIANA

conselheiro-Presidente do CRP-11

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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