Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 32/2020

DISPÕE SOBRE SUPRIMENTOS CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 32, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE SUPRIMENTOS CONFORME ESPECIFICA.

A Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, jurisdição no Estado do Ceará, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei nº 5.766 /71, com sede nesta Capital, na Rua Carlos Vasconcelos, nº 2521, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO que o Suprimento de Fundos é a modalidade de pagamento de pequenas despesas eventuais, em casos excepcionais, e somente quando sua realização não possa ser cumprida por via ordinária, com processo de licitação.

CONSIDERANDO as determinações do Decreto Nº 93.872 , de 23.12.1986 e, ainda, as diretrizes contidas no Manual de Procedimentos Administrativos Financeiros e Contábeis (Resolução CFP Nº 022 /98);

CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o Suprimento de Fundos será concedido para realização de despesas de pequeno vulto, as quais caracterizam-se como essenciais e inadiáveis para o CRP-11.

Art. 2º Determinar o valor do Suprimento de Fundos nº 03/Subsede/2020 do CRP-11, cujo montante será de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 3º Indicar, o(a) funcionário(a)/Suprido(a) Tainara Gomes de Souza Matricula 98, para responsabilizar-se pelo Suprimento de Fundos nº 03/Subsede/2020 deste Conselho.

Art. 4º O valor do suprimento será entregue por transferência bancária ao suprido, que assinará formulário próprio, passando a responsabilizar-se pela guarda, aplicação e prestação de contas do valor concedido.

§ 1º Fica estabelecido que cada funcionário somente poderá ficar responsável por 01 (um) suprimento de fundos.

§ 2º O suprido não poderá, em hipótese alguma, transferir parte ou total do valor recebido para outro agente.

Art. 5º A prestação de contas do Suprimento de Fundos nº 03/Subsede/2020 deverá ser apresentada até 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para utilização do Suprimento, conforme disposto no respectivo formulário, contendo os gastos efetuados e o depósito do saldo não utilizado, se houver, em conta bancária do Conselho.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fortaleza, 04 de dezembro de 2020.

NAGELA NATASHA LOPES EVANGELISTA

Conselheira Presidenta

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

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