Portaria nº 30/2023
PERÍODO DE RECESSO DO CRP-11. ACORDO COLETIVO. SINDICATO DOS SERVIDORES.
PORTARIA CRP-11 Nº 30/2023
PERÍODO DE RECESSO DO CRP-11. ACORDO COLETIVO. SINDICATO DOS SERVIDORES.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, por intermédio de sua Conselheira Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento do Conselho Regional de Psicologia da 11º Região no período de recesso previsto em acordo coletivo com o sindicato dos servidores públicos desta autarquia federal, RESOLVE:
Art. 1º Que o funcionamento do CRP 11 Sede Fortaleza, Sub Sedes Cariri e Sobral, no período do Recesso do final de ano de 2023, se dará da seguinte forma:
a) A sede do CRP 11 em Fortaleza terá funcionamento regular até o dia 21 de dezembro de 2023.
b) O período compreendido entre 22/12/2023 e 01/01/2024 será de recesso previsto em acordo coletivo firmado com o sindicato dos servidores públicos desta autarquia federal. O retorno das atividades regulares de atendimento ao público ocorrerá a partir do dia 02/01/2024.
c) A sub sede Cariri e de Sobral do CRP 11 terá funcionamento regular até o dia 21 de dezembro de 2023. O período compreendido entre 22/12/2023 e 01/01/2024 será de recesso previsto em acordo coletivo firmado com o sindicato dos servidores públicos desta autarquia federal. O retorno das atividades regulares de atendimento ao público ocorrerá a partir do dia 02/01/2024.
Prorrogam se os prazos processuais para o 1º (primeiro) dia útil após o recesso.
Fortaleza, 06 de dezembro de 2023.
Niveamara Sidrac Lima Barroso CRP-11/1112
CONSELHEIRA PRESIDENTA DO CRP-11
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