CRP11 · CE

Portaria nº 30/2022

Revoga a Portaria Nº 20/2022 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DO EXECUTIVO Nº 30, DE 27 DE JULHO DE 2022.

(Revogada pela Portaria nº 36 /2022)

Revoga a Portaria Nº 20 /2022 e dá outras providências.

A Conselheira Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são aferidas pela Lei Nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP Nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP-11) e; RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos (às) Conselheiros (as), ao (à) Conselheiro (a) designado (a) como responsável pela Subsede Cariri, (às) Conselheiros (as) que exercem função de interesse deste regional nas macro regionais do interior do estado do Ceará (Cariri, Sertão Central e Região Norte), bem como aos funcionários abaixo relacionados os poderes para preservação e manutenção dos bens dos seus respectivos setores, ficando todos sob sua inteira responsabilidade.

Art. 2º Ficam reestruturados dos setores e as macro regiões do interior do Estado do Ceará com seus respectivos responsáveis da seguinte forma;

I - Ciana Freitas da Silva - Coordenação/ASSEDIR; Plenária; Arquivo; Secretaria; Corredor, CREPOP e Apoio.

II - Nágela Natasha Lopes Evangelista - Diretoria e Plenário

III - Leilany Sales Batista - Cobrança e financeiro

IV - Thiago Vieira Cavalcante da Silva - Negociação

V - Anderson de Freitas Aragão Pontes - Contabilidade

VI - Raimundo Nonato Aguiar - Copa e Área de serviço

VII - Ana Alice Soares Peixoto Ribeiro - COE

VIII - Misslene Cândido Alves Melo - Almoxarifado

IX - Juliane Alves da Costa - COF

X - Tainara Gomes de Souza - Subsede Cariri

XI - Maria Eduarda Dias de Paulo - Subsede Sobral

Art. 3º Os (as) Conselheiros (as) e funcionários (as) supracitados (as) possuem responsabilidade primária sobre os bens de cada setor e os (as) signatários (as) dos termos de responsabilidade para usufruto de cada bem patrimonial, mesmo em caráter eventual do uso, possuem responsabilidade solidária em caso de extravios, mau uso comprovado, negligência ou ato de má fé no uso dos bens disponíveis.

Art. 4º Os casos omissos serão revolvidos pela Diretoria do CRP 11.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua aprovação.

Fortaleza (CE), 27 de julho de 2022.

NAGÉLA NATASHA LOPES EVANGELISTA

Conselheira Presidenta

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 36/2022 de 22/10/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 170855 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 20/2022 de 20/05/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156540 AND idambito = 4 LIMIT 1