Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 3/2025

NOMEIA EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO PARA A FUNÇÃO DE OUVIDOR DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 11ª REGIÃO - CRP/11.

PORTARIA CRP 11 Nº 3/2025

NOMEIA EMPREGADO PÚBLICO EFETIVO PARA A FUNÇÃO DE OUVIDOR DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 11ª REGIÃO - CRP/11.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, por intermédio de sua Conselheira-Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação e funcionamento da Ouvidoria do CRP - 11, visando otimizar as demandas do setor, promovendo o diálogo e estabelecendo a comunicação eficiente entre o Conselho e a coletividade;

CONSIDERANDO que a função de ouvidor do CRP/11 deve ser ocupada por empregado público integrante do quadro de funcionários do CRP-11, mediante a concessão de gratificação.

CONSIDERANDO a Resolução que aprovou o Plano de Cargos, Carreira e Salários do CRP 11, e suas alterações posteriores, em especial a Resolução CRP11 01 /2025;

CONSIDERANDO as deliberações da Diretoria, em reunião ocorrida no dia 20 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO as demais normas aplicáveis à espécie e que regem o Sistema Conselhos de Psicologia e, especialmente o CRP-11, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o empregado público Anderson de Freitas Aragão Pontes, matricula 107, para assumir a função gratificada de ouvidor do Conselho Regional de Psicologia - 11ª Região - CRP/11.

Art. 2º A designação ora efetivada terá caráter permanente, até que outro ato a modifique ou a revogue.

Art. 3º

Considerando o PARECER CONTÁBIL 001 /2025, conceder gratificação de 40% (quarenta por cento), ao empregado público acima nomeado, incidente sobre o salário mínimo vigente no País, a partir da vigência da presente Portaria, nos termos da LEI Nº 8.112 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI Nº 7.923 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989, e LEI Nº 8.911 , DE 11 DE JULHO DE 1994.

Art. 4º Integram o rol de atribuições do Ouvidor aquelas mencionadas no

Art. 4º da Resolução CRP11 001 /2025.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025.

Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2025. ANDREA FERREIRA LIMA ESMERALDO

Conselheira Secretaria do CRP 11

NIVEAMARA SIDRAC LIMA

Assinado de forma digital por NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO:42403235334

NIVEAMARA SIDRAC LIMA BARROSO

Conselheira Presidenta CRP-11

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.