CRP11 · CE

Portaria nº 3/2019

Cria comissão regional eleitoral.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA Nº 3, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

(Revogada pela Portaria nº 24 /2019)

Cria comissão regional eleitoral.

O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, por intermédio de seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a deflagração do Processo Eleitoral 2019 para eleição dos(as) Conselheiros(as) Efetivos(as) e Suplentes do Conselho e constituição da Comissão Regional Eleitoral que ocorreu em Assembleia Geral Extraordinária no dia 19 de janeiro de 2019, na Sede deste Regional, situada na Rua Carlos Vasconcelos, 2521 - Joaquim Távora - Fortaleza-CE;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 12 e 18 do Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Psicologia aprovado pela Resolução CFP nº 016 /2018, de 07 de agosto de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Regional Eleitoral (CRE), composta por 03 (três) psicólogos(as) titulares, com seus respectivos suplentes.

Art. 2º a Comissão Regional Eleitoral (CRE) será integrada pelos(as) psicólogo(a)s:

I - Membros Titulares:

Presidente: Antônia Rejane Cavalcante Cidrão (CRP-11/13060);

Iairton Lima de Menezes Filho (CRP-11/12467);

Dionéa Carvalho Alencar Neta (CRP-11/11141).

II - Membros Suplentes:

Maria Helena Lopes Barros Braga (CRP-11/13052);

Francisco de Assis Silva de Menezes (CRP-11/12922);

Roberto Gomes da Silva (CRP-11/11799).

Art. 3º A Comissão Regional Eleitoral terá apoio técnico, administrativo e financeiro do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, devendo apresentar seus planos de trabalho.

Parágrafo único. As decisões de natureza financeira da Comissão Regional Eleitoral deverão ser submetidas à Diretoria deste Regional.

Art. 4º Nas questões referentes a interpretações do Regimento Eleitoral, Resolução CFP nº 016 /2018, a Comissão Regional Eleitoral deverá recorrer à Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia CFP.

Art. 5º As competências da Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP-11 estão dispostas na Resolução CFP nº 016 /2018.

Art. 6º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) será automaticamente extinta com o ato da homologação do processo eleitoral sob sua condução.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fortaleza (CE), 21 de fevereiro de 2019.

DIEGO MENDONÇA VIANA (CRP-11/06632)

Conselho-Presidente do CRP-11

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 24/2019 de 27/05/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.