Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 3/2004

O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, por intermédio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, e,

PORTARIA Nº 3, DE 16 DE JULHO DE 2004.

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O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, por intermédio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando denúncia formalizada por telefone à Fiscal Cláudia Cunha, pela Sra. Fátima Carvalho, com relação a aplicação de testes psicológicos aplicados pela FLATED - FACULDADE LATINO AMERICANA DE EDUCAÇÃO, ministrado no Colégio São Rafael, situado na Avenida Domingos Olímpio, Nº 1550, Centro, em Fortaleza/CE;

Considerando a fiscalização in loco realizada pela Fiscal deste Regional Dra. Andréa Feitosa, onde foi apreendido material para análise;

Considerando as disposições legais pertinentes a definição, regulamentação de uso, aprovação e aplicação de testes psicológicos;

Considerando a necessidade de se constituir uma Comissão formada por 03 (três) Psicólogos que laborem com aplicação de testes, para que o material apreendido seja periciado, RESOLVE:

Art. 1º Constituir e Nomear uma Comissão formada por 03 (três) psicólogos especializados em aplicação e correção de testes psicológicos;

Parágrafo único. Comissão referida no caput deste artigo será formada pelas seguintes profissionais: Nadja Maria Cajazeiras Estrela (CRP - 11/00950), Elenise Tenório de Medeiros Machado (CRP - 11/02489) e Lúcia de Fátima Bacelar Almeida (CRP - 11/01607).

Art. 2º A comissão referida terá como objeto a análise pericial de todo o material apreendido, devendo, ao final, emitir relatório minucioso dirigido à Comissão de Ética deste Regional;

§ 1º O material apreendido no ato da fiscalização deste Conselho encontra-se devidamente lacrado, conforme termo competente, devendo ocorrer o deslacramento dos mesmos no sentido viabilizar a análise pericial;

§ 2º Após a análise dos mencionados documentos, estes deverão novamente ser lacrados e lavrado o competente termo;

Art. 3º As profissionais designadas no parágrafo único do

Art. 1º, deverão atuar seguindo em todos os seus termos as normas do sigilo profissional estabelecidas no Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Art. 4º Compete às Psicólogas examinadoras:

I - examinar com cautela o material apreendido, verificando se os mesmos estão de acordo com os princípios e técnicas reconhecidas pela ciência e pela legislação que regem a Psicologia;

II - observar as condições do material apreendido utilizado para realização dos testes psicológicos;

III - verificar se o material utilizado provocaria erro nos resultados;

IV - examinar outras situações que sejam relevantes e que mereçam a apreciação da mencionada Comissão;

Art. 5º Compete a Comissão instituída designar dia e hora para a realização dos trabalhos periciais, devendo o local ser obrigatoriamente a sede deste Regional;

Art. 5º As Psicólogas que compõem a Comissão ora instituída, serão automaticamente destituídas de seus cargos com a finalização dos trabalhos periciais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fortaleza (CE), 16 de Julho de 2004.

FERNANDA NÍCIA NUNES NOGUEIRA

Conselheira Presidente do CRP-11

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