Texto vigenteCRP11 · CE

Portaria nº 26/2022

ESTABELECE O SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA REALIZAÇÃO DE DESOESA DE PEQUENO VULTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA DO EXECUTIVO Nº 26, DE 24 DE JUNHO DE 2022.

ESTABELECE O SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA REALIZAÇÃO DE DESOESA DE PEQUENO VULTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, jurisdição no Estado do Ceará, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei nº 5766 /71, com sede nesta Capital, na Rua Carlos Vasconcelos, nº 2521, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO que o Suprimento de Fundos é a modalidade de pagamento de pequenas despesas eventuais, em casos excepcionais, e somente quando sua realização não possa ser cumprida por via ordinária, com processo de licitação.

CONSIDERANDO a Resolução Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 20 /2018 que revisa e amplia o Manual do Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do Sistema Conselhos de Psicologia e da Resolução nº 04 /2021. RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que o Suprimento de Fundos será concedido para realização de despesas de pequeno vulto, as quais caracterizam-se como essenciais e inadiáveis para o CRP-11.

Art. 2º Determinar o valor do Suprimento de Fundos nº 03/2022 do CRP-11, cujo montante será de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais).

Art. 3º Indicar, o (a) funcionário (a)/Suprido (a) Ciana Freitas da Silva - Matricula 114, para responsabilizar-se pelo Suprimento de Fundos nº 03/2022 deste Conselho.

Art. 4º O valor do suprimento será entregue por cheque nominativo e/ou transferência em conta bancaria ao suprido, que assinará formulário próprio, passando a responsabilizar-se pela guarda, aplicação e prestação de contas do valor concedido.

§ 1º Fica estabelecido que cada funcionário somente poderá ficar responsável por 01 (um) suprimento de fundos.

§ 2º O suprido não poderá, em hipótese alguma, transferir parte ou total do valor recebido para outro agente.

Art. 5º A prestação de contas do Suprimento de Fundos nº 03/2022 deverá ser apresentada até 05 (cinco) dias úteis após o prazo estabelecido para utilização do Suprimento, conforme disposto no respectivo formulário, contendo os gastos efetuados e o depósito do saldo não utilizado, se houver, em conta bancária do Conselho.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Fortaleza, 24 de junho de 2022.

NAGÉLA NATASHA LOPES EVANGELISTA

Conselheira Presidenta

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