Portaria nº 24/2019
Renomeia a Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11 e revoga a Portaria CRP-11 nº 03/2019 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 24, DE 27 DE MAIO DE 2019.
Renomeia a Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11 e revoga a Portaria CRP-11 nº 03 /2019 e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, por intermédio de seu Conselheiro Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a deflagração do Processo Eleitoral 2019 para eleição dos(as) Conselheiros(as) Efetivos(as) e Suplentes do Conselho e constituição da Comissão Regional Eleitoral que ocorreu em Assembleia Geral Extraordinária no dia 19 de janeiro de 2019, na Sede deste Regional, situada na Rua Carlos Vasconcelos, 2521 - Joaquim Távora - Fortaleza-CE;
CONSIDERANDO o disposto no
Art. 10º,
Art. 12º
§ 2º do Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Psicologia aprovado pela Resolução CFP nº 016 /2018, de 07 de agosto de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Presidência da Comissão Regional Eleitoral, tendo em vista que, a psicóloga Antônia Rejane Cavalcante Cidrão (CRP-11/13060) solicitou afastamento;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em Reunião Plenária ocorrida em 24/05/2019, RESOLVE:
Art. 1º Fica reconstituída a COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL - CRE que funcionará no Processo Eleitoral 2019 do Conselho Regional de Psicologia da 11 - Região - CRP-11, composta pelos seguintes membros:
I - Membros Titulares:
Presidente: Iairton Lima de Meneses Filho (CRP-11/12467);
Dionéa Carvalho Alencar Neta (CRP-11/11141);
Francisco de Assis Silva de Menezes (CRP-11/12922).
II - Membros Suplentes:
Maria Helena Lopes Barros Braga (CRP-11/13052);
Roberto Gomes da Silva (CRP-11/11799).
Parágrafo único. Fica nomeado como Presidente da Comissão Regional Eleitoral do CRP 11, o psicólogo Iairton Lima de Menezes Filho (CRP-11/12467).
Art. 2º A Comissão Regional Eleitoral terá apoio técnico, administrativo e financeiro do Conselho Regional de Psicologia da 11 - Região, devendo apresentar seus planos de trabalho.
Parágrafo único. As decisões de natureza financeira da Comissão Regional Eleitoral deverão ser submetidas à Diretoria deste Regional.
Art. 3º Nas questões referentes a interpretações do Regimento Eleitoral (Resolução CFP nº 016 /2018), a Comissão Regional Eleitoral deverá recorrer à Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia CFP.
Art. 4º As competências da Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP-11 estão dispostas na Resolução CFP nº 016 /2018.
Art. 5º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) será automaticamente extinta com o ato da homologação do processo eleitoral sob sua condução.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fortaleza (CE), 27 de maio de 2019.
DIEGO MENDONÇA VIANA (CRP-11/06632)
Conselheiro Presidente do CRP-11
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 3/2019 de 21/02/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 167925 AND idambito = 4 LIMIT 1