Portaria nº 24/2013
CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE E SUGESTÕES SOBRE AS CONDIÇÕES EMPREGATÍCIAS DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DO CEARÁ.
PORTARIA CRP Nº 24, DE 28 DE SETEMBRO DE 2013.
CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE E SUGESTÕES SOBRE AS CONDIÇÕES EMPREGATÍCIAS DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA IP REGIÃO, com Jurisdição no Estado do Ceará, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO o entendimento de que as condições de trabalho a que os Psicólogos estão submetidos, constituem fator significativo para o exercício ético da profissão;
CONSIDERANDO serem as condições de trabalho razão de grande preocupação e demanda por parte dos Psicólogos do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO ser necessário o estabelecimento de relação perene de parceria com o Sindicato dos Psicólogos do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de se conhecer os projetos de lei de interesse dos Psicólogos do Estado do Ceará no tocante às condições de trabalho, em tramitação nos poderes legislativos em âmbito estadual e federal, para o estabelecimento de agenda de acompanhamento;
CONSIDERANDO a necessidade de identificação preliminar das condições de trabalho dos Psicólogos do Ceará, para nortear o planejamento estratégico do VIII Plenário do CRP11;
CONSIDERANDO a necessidade de se conhecer as experiências dos demais Estados, em relação ao estabelecimento de piso salarial e carga-horária de Trabalho dos Psicólogos;
CONSIDERANDO os artigos 14 e 15 do Regimento Interno do CRP 11, aprovado pela RESOLUÇÃO CFP Nº 0019 /2001 de 07 de outubro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho, composto pelos profissionais abaixo relacionados, para, sob a coordenação do Primeiro, no prazo de 60 dias:
a) Definir agenda de ações em conjunto com Sindicato dos Psicólogos do Estado do Ceará - PSINDCE;
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 11º REGIÃO/CRP11
b) Fazer levantamento preliminar das condições de trabalho dos Psicólogos do Estado do Ceará - tipo e forma de contratação, carga-horária, rendimentos e adicionais.
c) Fazer levantamento de projetos de lei concernentes à questão;
d) Identificar experiências de outras categorias profissionais e da categoria em outros estados da federação referentes às condições de trabalho.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes profissionais:
I - ELTON ALVES GURGEL - CRP-11/1349;
II - LUANA LEÃO CUNHA - CRP-11/2368;
III - ANDREYA ARRUDA AMÊNDOLA - CRP 11/1717;
IV - HUGO EDUARDO DE OLIVEIRA LEÃO (ADVOGADO CONVIDADO);
V - RODRIGO FERNANDES MEIRELES - CRP-11/04750
VI - MEIRE NUNES VIANA - CRP-11/0919;
VII - JULIEMARY PEIXOTO BRANDÃO. CRP-11/03624
Art. 3º Revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial, após aprovação em Reunião Plenária.
Fortaleza (CE), 28 de setembro de 2013.
ELTON ALVES GURGEL.
Conselheiro-Presidente do CRP-11
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