CRP11 · CE

Portaria nº 22/2022

Renomeia a Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11 e revoga a Portaria CRP-11 nº 04/2022 e dá outras providências, respeitando os dispositivos do Regimento Eleitoral (Resolução CFP nº 05/2021)

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DO EXECUTIVO Nº 22, DE 23 DE MAIO DE 2022.

(Revogada pela Portaria nº 5 /2025)

Renomeia a Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11 e revoga a Portaria CRP-11 nº 04 /2022 e dá outras providências, respeitando os dispositivos do Regimento Eleitoral (Resolução CFP nº 05 /2021).

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11º REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por sua Conselheira Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 14 do Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Psicologia aprovado pela Resolução CFP nº 05 /2021, de 03 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a solicitação de desligamento como membro suplente da Comissão Regional Eleitoral do CRP-11, pela Psicóloga Djanira Luiza Martins de Sousa (CRP-11/1159), aprovada em reunião plenária do dia 06/05/2022; RESOLVE:

Art. 1º Fica reconstituída a COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL - CRE, que funcionará no Processo Eleitoral 2022 do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, composta por 03 (três) psicólogos(as) titulares e 02 (dois) suplentes;

I - Membros Titulares;

Presidente: Carmeliane Marques de Paula (CRP-11/11119);

Rafael de Sousa Rios (CRP-11/11165);

Augusto Santos Freitas (CRP-11/13189).

II - Membros Suplentes;

Eliene do Nascimento Duarte (CRP-11/13702);

Jordan Prazeres Freitas da Silva (CRP-11/13522);

Art. 2º A Comissão Regional Eleitoral terá apoio técnico, administrativo e financeiro do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, devendo apresentar seus planos de trabalho;

Parágrafo único. As decisões de natureza financeira da Comissão Regional Eleitoral deverão ser submetidas á Diretoria do CRP-11.

Art. 3º A Comissão Regional Eleitoral terá apoio técnico, administrativo e financeiro do CRP-11, incluindo o suporte e a orientação técnica específica para a ferramenta de votação online;

Art. 4º O CRP-11 designará conselheiro(a) e funcionário(a) para as providências administrativas necessárias para a realização dos trabalhos da respectiva Comissão Eleitoral;

Art. 5º Nas questões referentes a interpretações do Regimento Eleitoral - Resolução CFP nº 05 /2021, a Comissão Regional Eleitoral deverá recorrer à Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia CFP;

Art. 6º As competências da Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP-11 estão dispostas na Resolução CFP nº 05 /2021;

Art. 7º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) será automaticamente extinta com o ato da homologação do processo eleitoral sob sua condução;

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza (CE), 23 de maio de 2022.

NÁGELA NATASHA LOPES EVANGELISTA

Conselheira Presidenta do CRP-11

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 5/2025 de 12/02/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 4/2022 de 25/02/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156566 AND idambito = 4 LIMIT 1