Portaria nº 22/2022
Renomeia a Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11 e revoga a Portaria CRP-11 nº 04/2022 e dá outras providências, respeitando os dispositivos do Regimento Eleitoral (Resolução CFP nº 05/2021)
PORTARIA DO EXECUTIVO Nº 22, DE 23 DE MAIO DE 2022.
(Revogada pela Portaria nº 5 /2025)
Renomeia a Comissão Regional Eleitoral do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região - CRP-11 e revoga a Portaria CRP-11 nº 04 /2022 e dá outras providências, respeitando os dispositivos do Regimento Eleitoral (Resolução CFP nº 05 /2021).
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11º REGIÃO, com jurisdição no Estado do Ceará, por sua Conselheira Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei Nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12 e 14 do Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Psicologia aprovado pela Resolução CFP nº 05 /2021, de 03 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a solicitação de desligamento como membro suplente da Comissão Regional Eleitoral do CRP-11, pela Psicóloga Djanira Luiza Martins de Sousa (CRP-11/1159), aprovada em reunião plenária do dia 06/05/2022; RESOLVE:
Art. 1º Fica reconstituída a COMISSÃO REGIONAL ELEITORAL - CRE, que funcionará no Processo Eleitoral 2022 do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, composta por 03 (três) psicólogos(as) titulares e 02 (dois) suplentes;
I - Membros Titulares;
Presidente: Carmeliane Marques de Paula (CRP-11/11119);
Rafael de Sousa Rios (CRP-11/11165);
Augusto Santos Freitas (CRP-11/13189).
II - Membros Suplentes;
Eliene do Nascimento Duarte (CRP-11/13702);
Jordan Prazeres Freitas da Silva (CRP-11/13522);
Art. 2º A Comissão Regional Eleitoral terá apoio técnico, administrativo e financeiro do Conselho Regional de Psicologia da 11ª Região, devendo apresentar seus planos de trabalho;
Parágrafo único. As decisões de natureza financeira da Comissão Regional Eleitoral deverão ser submetidas á Diretoria do CRP-11.
Art. 3º A Comissão Regional Eleitoral terá apoio técnico, administrativo e financeiro do CRP-11, incluindo o suporte e a orientação técnica específica para a ferramenta de votação online;
Art. 4º O CRP-11 designará conselheiro(a) e funcionário(a) para as providências administrativas necessárias para a realização dos trabalhos da respectiva Comissão Eleitoral;
Art. 5º Nas questões referentes a interpretações do Regimento Eleitoral - Resolução CFP nº 05 /2021, a Comissão Regional Eleitoral deverá recorrer à Comissão Eleitoral Regular do Conselho Federal de Psicologia CFP;
Art. 6º As competências da Comissão Regional Eleitoral (CRE) do CRP-11 estão dispostas na Resolução CFP nº 05 /2021;
Art. 7º A Comissão Regional Eleitoral (CRE) será automaticamente extinta com o ato da homologação do processo eleitoral sob sua condução;
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza (CE), 23 de maio de 2022.
NÁGELA NATASHA LOPES EVANGELISTA
Conselheira Presidenta do CRP-11
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 5/2025 de 12/02/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 4/2022 de 25/02/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156566 AND idambito = 4 LIMIT 1