Portaria nº 21/2023
ATUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE RESPONSAVEIS PELO PATRIMÔNIO. REVOGA A PORTARIA 02/2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PORTARIA CRP-11 Nº 21/2023
ATUALIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE RESPONSAVEIS PELO PATRIMÔNIO. REVOGA A PORTARIA 02 /2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, por intermédio de sua Conselheira-Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da responsável pelo patrimônio da coordenação, plenária, arquivo, secretaria, corredor e apoio, RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos (às) Conselheiros (as), ao (à) Conselheiro (a) como responsável pela subsede Cariri, os (as) Conselheiros (as) que exercem função de interesse deste regional nas macro regionais do interior do estado do ceará (cariri, Sertão Central e Região Norte), bem como aos funcionários abaixo relacionados, os poderes de preservação e manutenção dos bens dos seus respectivos setores, ficando todos sob sua inteira responsabilidade.
Art. 2º Ficam reestruturados os setores e as macro regiões do interior do estado do ceará, com seus respectivos responsáveis da seguinte forma:
I - Niveamara Sidrac Lima Barroso - Diretoria e Plenário
II - Gláucia Rebeca Teixeira de Oliveira - Coordenação, Plenária, Arquivo, Secretaria, Corredor e Apoio.
III - Isaias Alves de Castro - Assedir
IV - Leilany Sales Batista - Cobrançae Financeiro
V - Anderson de Freitas Aragão Pontes - Contabilidade
VI - Raimundo Nonato Aguiar - Copa e Área de Serviço
VII - Larissa Monte Emiliano - COE
VIII - Misslene Candido Alves Melo - Almoxarifado, compras e contratos
IX - Juliane Alves da Costa - COF
X - Djanira Luiza Martins de Sousa - CREPOP
XI - Ana Alice Soares Peixoto Ribeiro - Eventos e Logistica
XII - Ramiro Rodrigues de Oliveira - Subsede Cariri
XIII - Maria Eduarda Dias de Paulo - Subsede Sobral
Art. 3º Os (as) Conselheiros (as) e funcionarios (as) supracitados (as) possuem responsabilidade primária sobre os bens de cada setor e os (as) signatários (as) dos termos de responsabilidade para usufruto de cada bem patrimonial, mesmo em caráter eventual do uso, possuem responsabilidade solidária em caso de extravios, mau uso comprovado, negligência ou ato de má fé no uso dos bens disponiveis.
Art. 4º Os casos omissos serão deliberados pela diretoria do CRP-11.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 16 de junho de 2023.
Niveamara Sidrac Lima Barroso
CONSELHEIRA PRESIDENTA DO CRP-11
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 2/2023 de 20/01/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159575 AND idambito = 4 LIMIT 1