CRP11 · CE

Portaria nº 21/2021

Revoga a Portaria CRP-11 Nº 43/2019 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CRP-11 Nº 21/2021

(Revogada pela Portaria nº 20 /2022)

Revoga a Portaria CRP-11 Nº 43 /2019 e dá outras providências.

A Conselheira Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são aferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP-11) e, RESOLVE:

Art. 1º Delegar às Conselheiras, à Conselheira designada como responsável pela subsede Cariri, às Conselheiras que exercem função de interesse deste regional nas macro regionais do interior do estado do Ceará (Cariri, Sertão Central e Região Norte), bem como aos funcionários abaixo relacionados, os poderes para preservação e manutenção dos bens dos seus respectivos setores, ficando todos sob sua inteira responsabilidade.

Art. 2º Ficam reestruturados, os setores e as macro regiões do interior do Estado do Ceará, com seus respectivos responsáveis, da seguinte forma:

I - Nágela Natasha Lopes Evangelista - Diretoria

II - Évio Gianni Batista Carlos - Coordenação; Plenária; Arquivo; Secretaria; Corredor e Apoio.

III - Ciana Freitas da Silva - ASSEDIR

IV - Thiago Vieira Cavalcante da Silva - Cobrança e financeiro

V - Anderson de Freitas Aragão Pontes - Contabilidade

VI - Raimundo Nonato Aguiar - Copa e Área de serviço

VII - Ana Alice Soares Peixoto Ribeiro - COE

VIII - Misslene Candido Alves Melo - Almoxarifado

IX - Mayrá Lobato Pequeno - CREPOP

X - Tainara Gomes de Souza - Subsede Cariri

XI - Juliane Alves da Costa - COF

Art. 3º Os (as) Conselheiros (as) e funcionários (as) supracitados (as) possuem responsabilidade primária sobre os bens de cada setor e os (as) signatários (as) dos termos de responsabilidade para usufruto de cada bem patrimonial, mesmo em caráter eventual do uso, possuem responsabilidade solidária em caso de extravios, mau uso comprovado, negligência ou ato de má fé no uso dos bens disponíveis.

Art. 4º Os casos omissos serão revolvidos pela Diretoria do CRP-11.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua aprovação.

Juazeiro do Norte - Ce, 01de setembro de 2021.

Nagela Natasha Lopes Evangelista Conselheira Presidenta do CRP-11

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 20/2022 de 20/05/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156540 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 43/2019 de 14/10/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168284 AND idambito = 4 LIMIT 1