Portaria nº 20/2022
Revoga a Portaria Nº 21/2021 e dá outras providências.
PORTARIA DO EXECUTIVO Nº 20, DE 20 DE MAIO DE 2022.
(Revogada pela Portaria nº 30 /2022)
Revoga a Portaria Nº 21 /2021 e dá outras providências.
A Conselheira Presidenta do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA IP REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são aferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e pela Resolução CFP nº 019 /2001 (Regimento Interno do CRP-11 e; RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos (às) Conselheiros (as), ao (à) Conselheiro (a) designado (a) como responsável pela subsede Cariri, (às) Conselheiros (as) que exercem função de interesse deste regional nas macro regionais do interior do estado do Ceará (Cariri, Sertão Central e Região Norte), bem como aos funcionários abaixo relacionados os poderes para preservação e manutenção dos bens dos seus respectivos setores, ficando todos sob sua inteira responsabilidade.
Art. 2º Ficam reestruturados dos setores e as macros regiões do interior do Estado do Ceará com seus respectivos responsáveis da seguinte forma:
I - Ciana Freitas da Silva - Coordenação; Plenária; Arquivo; Secretaria; Corredor, CREPOP e Apoio.
II - Isaías Alves de Castro - ASSEDIR
III - Nágela Natasha Lopes Evangelista - Diretoria e Plenário
IV - Leilany Sales Batista - Cobrança e financeiro
V - Anderson de Freitas Aragão Pontes - Contabilidade
VI - Raimundo Nonato Aguiar - Copa e Área de serviço
VII - Ana Alice Soares Peixoto Ribeiro - COE
VIII - Misslene Cândido Alves Melo - Almoxarifado
IX - Maria Eduarda Dias de Paulo - Subsede Sobral
X - Tainara Gomes de Souza - Subsede Cariri
XI - Juliane Alves da Costa - COF
Art. 3º Os (as) Conselheiros (as) e funcionários (as) supracitados (as) possuem responsabilidade primária sobre os bens de cada setor e os (as) signatários (as) dos termos de responsabilidade para usufruto de cada bem patrimonial, mesmo em caráter eventual do uso, possuem responsabilidade solidária em caso de extravios, mau uso comprovado, negligência ou ato de má fé no uso dos bens disponíveis.
Art. 4º Os casos omissos serão revolvidos pela Diretoria do CRP 11.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua aprovação.
Fortaleza (CE), 20 de maio de 2022.
NÁGELA NATASHA LOPES EVANGELISTA
Conselheira Presidenta do CRP-11
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Portaria nº 30/2022 de 27/07/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 156549 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 21/2021 de 01/09/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 159266 AND idambito = 4 LIMIT 1